1 - TJRJ Marca comercial. Internet. Domínio cibernético. Bens jurídicos diversos. Proteção que deve ser conferida a quem detém a marca e também a quem se apresenta como titular do domínio. Lei 9.279/96, art. 122.
«A marca comercial recebe proteção específica da Lei 9.279/96, visando proteger a originalidade do produto ou do serviço. O domínio cibernético («site) não é registrável como marca comercial, recebendo proteção específica do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Se a marca comercial e o domínio cibernético se apresentam sob o mesmo nome, a proteção jurídica deve ser conferida àqueles que se apresentam como legítimos detentores, ainda que pessoas diversas. Impossibilidade de se proibir o livre gozo do domínio, sob pena de causar prejuízo ao legítimo detentor no uso regular de direito.... ()