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ecologica de guaxindiba
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Doc. LEGJUR 124.7905.9000.1100

1 - TJRJ Administrativo. Desapropriação. Imissão provisória na posse determinada pelo juízo de origem. Meio ambiente. Estação Ecológica de Guaxindiba. Posse e domínio público. Necessidade de procedimento de desapropriação. Mesmo que se entenda, em interpretação literal, que ao Poder Público basta alegar a urgência, tal requisito deve ser compreendido de forma sistemática. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. CF/88, art. 5º, XXIV.


«Tutela com base em juízo de verossimilhança que não dispensa a razoabilidade da alegação. Impossibilidade de afirmação genérica de urgência. Ausência de informações nos autos que permitam presumir urgência tamanha que impossibilite sequer aguardar a realização de perícia. Ponderação entre o interesse público e o direito fundamental à justa e prévia indenização. Posse que possui conteúdo econômico. Impossibilidade do exercício de tal direito que, na prática, constitui a indisponibilidade do bem pelo proprietário, devendo ser abrangida pela norma contida no CF/88, art. 5º, XXIV. Recurso provido com a fixação, de ofício, de prazo de 15 dias para a realização da perícia, contados da data em que os autos sejam entregues ao auxiliar do juízo para a produção da prova técnica.... ()

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