1 - STJ Seguro. Acidente pessoal. Suicídio involuntário. Cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora, neste caso. Invalidade. A premeditação do suicídio é ônus de prova da seguradora. Equiparação de suicídio involuntário a acidente. Indenização devida. CCB, art. 1.440, parágrafo único. Súmula 105/STF. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).
«Direito Civil. Seguro. Suicídio involuntário. É inoperante a cláusula que, nos seguros de acidentes pessoais, exclui a responsabilidade de seguradora em casos de suicídio involuntário. À seguradora, ainda, compete a prova de que o segurado se suicidou premeditadamente, com a consciência de seu ato. Recurso conhecido e provido.... ()
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2 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em ação ordinária. Administrativo. Revisão de pensão especial. Equiparação em face do subsídio que o de cujus, na condição de vereador, perceberia se vivo fosse. Inviabilidade. Benefício destituído de natureza previdenciária. Reexame necessário e apelo voluntário improvidos. Sentença mantida.
«1. De proêmio, tem-se que o decisum em apreço, ao contrário do que consignado pelo magistrado sentenciante, está submetido ao duplo grau obrigatório de jurisdição, notadamente por se tratar de sentença ilíquida (no tocante ao pagamento de diferenças já vencidas), ressaltando-se que as consequências da ordem judicial de atrelamento da questionada pensão (vitalícia) ao valor do salário mínimo têm aptidão para produzir efeitos (ex nunc) patrimoniais indefinidos, tudo a atrair a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475, I. ... ()
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3 - STJ Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.
«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()