1 - STJ Direito autoral. Carnaval. Espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade em logradouros e praças públicas. Pagamento devido. Utilização da obra musical. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68. Exegese.
«A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor.... ()
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2 - STJ Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical. Carnaval de rua. Violação de dispositivo constitucional. Divergência jurisprudencial. Configurada.
1 - Não se conhece de alegada violação de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Espetáculos carnavalescos promovidos pelo município. Direito autoral. Possibilidade de cobrança, independentemente da gratuidade do evento. Fato posterior à edição da Lei 9.610/98. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e aqueles apontados como paradigma.
1 - Possibilidade de cobrança de direito autoral em razão de espetáculos carnavalescos públicos realizados, ainda que gratuitamente, realizados sob a égide da Lei 9.610/98. ... ()
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4 - STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.
«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()