1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MIGRAÇÃO DO REGIME DE SERVIDOR CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMO EMPREGADO PÚBLICO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - LICENÇA-PRÊMIO QUE É BENEFÍCIO ESPECÍFICO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIO, PELA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE ESTATUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A recorrida Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MIGRAÇÃO DO REGIME DE SERVIDOR CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMO EMPREGADO PÚBLICO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - LICENÇA-PRÊMIO QUE É BENEFÍCIO ESPECÍFICO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIO, PELA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE ESTATUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A recorrida laborou como empregada pública do município de Ribeirão Preto e optou pela migração para o regime estatutário. Após a migração, ela passou a ter direito de contagem de tempo de serviço para obter licença-prêmio, e pretende computar o período de servidora pública empregada, regida pela CLT, para fins de obtenção de licença-prêmio. Não é possível computar o tempo de serviço celetista para a obtenção de licença-prêmio, porque este benefício é exclusivo de servidores estatutários, por período de labor exclusivamente estatutário. Não pode o Poder Judiciário atuar com o legislador positivo e criar aumento de remuneração de servidor público, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF. Recurso conhecido e provido.
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2 - TST Competência da justiça do trabalho. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.
«1. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1150-2/RS, embora inviável a transposição automática do regime contratual para estatutário em relação aos servidores admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988 sem aprovação em concurso público, aqueles servidores estáveis passam a ser regidos pelo regime estatutário, embora fiquem sem prover cargo público até aprovação em concurso especial de efetivação previsto no artigo 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2. Já quanto aos servidores contratados após 5 de outubro de 1983 (não estáveis) e não submetidos a concurso público, não se verifica determinação constitucional alguma que assegure a esses empregados públicos, após a promulgação da Constituição da República de 1988, e conversão do regime contratual para estatutário. Assim, a edição de lei pelo ente público instituindo o regime jurídico estatutário, em observância ao comando do CF/88, art. 39 de 1988, enseja tão somente a conversão automática dos empregos públicos em cargos públicos, não permitindo a alteração automática da condição dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho em servidores estatutários. 3. No caso dos autos, constata-se que a reclamante foi admitida em 10 de junho de 1987, sem aprovação em concurso público, e, por isso, a conversão do regime contratual para estatuário pela Lei Estadual 4.546/1992 não teve o condão de investir a reclamante no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a relação jurídica ora em análise, é inevitável reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Prevalência da orientação firmada na Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114.
«In casu, a análise restringe-se à competência para processar e julgar demanda em que é pleiteado o pagamento de salários atrasados e verbas remuneratórias, relativos ao período em que o vínculo estabelecido entre a autora e o poder público municipal era de natureza estatutária. Cabe à Justiça Comum julgar as ações referentes ao período posterior à conversão da relação de emprego celetista em relação estatutária, nos termos da Súmula 137/STJ («Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário). Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação, devendo, portando, o Tribunal de Justiça de Alagoas, o suscitado, apreciar a apelação interposta.... ()
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4 - TRT3 Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbice decorre da disparidade de regimes que se submetem os dois trabalhadores, tendo em vista que o celetista se estabelece mediante contrato e o estatutário decorre de lei.... ()
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5 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 137/STJ.
«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()
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6 - TST Competência da justiça do trabalho. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.
«1. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1150-2/RS, embora inviável a transposição automática do regime contratual para estatutário em relação aos servidores admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988 sem aprovação em concurso público, aqueles servidores estáveis passam a ser regidos pelo regime estatutário, embora fiquem sem prover cargo público até aprovação em concurso especial de efetivação previsto no artigo 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2. Já quanto aos servidores contratados após 5 de outubro de 1983 (não estáveis) e não submetidos a concurso público, não se verifica determinação constitucional alguma que assegure a esses empregados públicos, após a promulgação da Constituição da República de 1988, a conversão do regime contratual para estatutário. Assim, a edição de lei pelo ente público instituindo o regime jurídico estatutário, em observância ao comando do CF/88, art. 39 de 1988, enseja tão somente a conversão automática dos empregos públicos em cargos públicos, não permitindo a alteração automática da condição dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho em servidores estatutários. 3. No caso dos autos, constata-se que a reclamante foi admitida em 20 de julho de 1987, sem aprovação em concurso público, e, por isso, a conversão do regime contratual para estatuário pela Lei Estadual 4.546/1992 não teve o condão de investir a reclamante no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a relação jurídica ora em análise, é inevitável reconhecer a competência desta Justiça Especial para processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()
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8 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Equiparação/isonomia salarial de empregado celetista com servidor estatutário. Impossibilidade.
«Ademais, não é possível se estabelecer isonomia salarial entre um empregado celetista e um servidor público estatutário (ou mesmo com o edital do concurso público), em razão da diversidade de regimes jurídicos. A relação jurídica da reclamante com sua empregadora é o contrato de trabalho de natureza privada, ao passo que a relação jurídica do Estado com seus servidores, é de natureza administrativa (estatutária).... ()
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9 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Reintegração.
«Tendo em vista a natureza estatutária da reintegração é de declarar-se a competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Conflito conhecido.... ()
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10 - STJ Administrativo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Servidor público. Regime celetista. Conversão. Regime estatutário.
«1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual. ... ()
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11 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência. Justiça do trabalho. Servidor estatutário.
«A Justiça do Trabalho, mesmo na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, não detém competência, para apreciar e julgar dissídios relativos a servidores estatutários. A liminar concedida pelo Exmo. Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, referendada pelo Tribunal Pleno do Excelso STF, vedou qualquer interpretação do art. 114, I, da CR/88 «que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...) apreciação (...) de causas que (...) sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No presente caso, a lei municipal que regulamenta a contratação temporária para atender a excepcional interesse público determinou a aplicação da CLT apenas subsidiariamente, no que coubesse, prevalecendo o caráter jurídico-administrativo do contrato. Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a demanda em questão. Entendimento contrário implicaria violação à liminar mencionada.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário FGTS. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo município reclamado. Incompetência da justiça do trabalho. Existência de regime jurídico estatutário anterior à contratação da reclamante. Ausência de certame público.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, deliberou que esta Justiça Especializada não tem competência para processar e julgar causas as quais envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, na medida em que as mencionadas lides não têm origem na relação de emprego aludida pelo inciso I do CF/88, art. 114. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «independente da natureza do vínculo - estatutário ou celetista - a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito". Ressaltou que apenas a carreira de agente comunitário de saúde está submetida ao regime jurídico estatutário, na medida em que a Lei Municipal 45/2005 não contemplou a carreira de agente de combate às endemias. 2. Ocorre que, ao contrário do que decidido pelo Tribunal de origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de pedido de pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos estatutários. Esse entendimento foi ratificado pelo STF no julgamento do AgR-Rcl 43.747/PI, no sentido de que «não cabe à Justiça Especializada, como ocorreu no presente caso, analisar a correção quanto ao recebimento individual de adicional de insalubridade devido a servidor estatutário". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TRT4 Equiparação salarial. Isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.
«Não há falar em equiparação ou isonomia salarial quando se está diante de situações díspares, como é o caso de regimes jurídicos distintos, como o celetista e o estatutário, regulados por normas e princípios específicos e incompatíveis entre si. A extensão, ao empregado celetista, de direitos previstos de forma exclusiva a servidores estatutários, importaria em instituição de um regime jurídico misto que não possui amparo legal. Inviável a aplicação, de forma indistinta, do preceito disposto na OJ 383 da SDI-1/TST, na medida em que importaria em burla à vedação do CF/88, art. 37, XIII. Negado provimento. [...]... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO MARANHÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação, da CF/88. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida em 31/03/1981, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possível a transmudação de regime, de celetista para estatutário. Por conseguinte, e considerando que foi editada a Lei Estadual 6.107/1994 estabelecendo o regime estatutário, não resta dúvida que a reclamante teve o seu regime jurídico transmudado de celetista para estatutário, circunstância que afasta a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a demanda. Agravo não provido.
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22 - TJMG Regime estatutário. Apelação. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o regime jurídico único, com a edição da Lei municipal 7.979/2000. Diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Reconhecimento pela justiça laboral especializada. Efeitos da sentença limitada pelo advento do regime estatutário. Propositura de ação executiva perante a justiça comum. Inadequação da via eleita. Indeferimento da inicial. Exigibilidade. Recurso não provido
«- O direito decorrente do regime estatutário, após a edição da Lei Municipal 7.979/2000, deve ser postulado perante o juízo próprio, no caso esta Justiça Comum, instaurando-se, contudo, um novo processo de conhecimento, já que a competência da Justiça Laboral se exauriu na data da transposição do regime celetista para o estatutário (Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ e Orientação Jurisprudencial 249 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST). ... ()
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23 - TJSP Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Servidor municipal estatutário do município de Assis. Agente de Combate a Endemias. Piso salarial estipulado pela Emenda Constitucional 120/2022, que introduziu os §§7º, 8º e 9º, ao art. 198 da CF. Disciplina constitucional que não excepciona o art. 8º da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006. Tema 1.132 do STF assim redigido: «Aplicação do piso Ementa: Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Servidor municipal estatutário do município de Assis. Agente de Combate a Endemias. Piso salarial estipulado pela Emenda Constitucional 120/2022, que introduziu os §§7º, 8º e 9º, ao art. 198 da CF. Disciplina constitucional que não excepciona o art. 8º da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006. Tema 1.132 do STF assim redigido: «Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial". Precedentes do C. STF no julgamento do RE 1.264.117 AgRg e RE 1.291.684 AgRg de ser indevida a imposição do piso salarial ao servidor estatutário. Legislação federal inaplicável aos servidores públicos municipais estatutários. Autonomia do ente federativo para legislar sobre política salarial de seus servidores. Inteligência da Súmula Vinculante 37/STF. Acolhimento da pretensão que implicaria regime jurídico híbrido. Sentença de improcedência. Recurso não provido.
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24 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista tendo em vista a mudança para o regime estatutário. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Os efeitos da sentença proferida na Justiça trabalhista não atingem a nova situação jurídica criada pela transposição do regime celetista para o estatutário. 2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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25 - STJ Agravo interno. Conflito de competência entre justiça do trabalho e justiça comum. Ação buscando a nulidade da contratação pelo regime estatutário. Relação entre servidor e ente de direito público interno. Natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum.
I - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada por Larissa Sassaki Rodrigues contra o Município de Araraquara/SP objetivando o seu enquadramento como celetista e não estatutário, bem como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, conforme estipulado no edital do concurso para o qual logrou aprovação. ... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. ADMISSÃO PELO REGIME CELETISTA, CONVERTIDO PARA O ESTATUTÁRIO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/92. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO ANTERIOR A PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. VEDAÇÃO CONSTANTE DA LEI 140/92. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. ADMISSÃO PELO REGIME CELETISTA, CONVERTIDO PARA O ESTATUTÁRIO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/92. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO ANTERIOR A PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. VEDAÇÃO CONSTANTE DA LEI 140/92. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO Decreto20.910/32. RECURSO PROVIDO.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. ADMISSÃO PELO REGIME CELETISTA, CONVERTIDO PARA O ESTATUTÁRIO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/92. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO ANTERIOR A PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. VEDAÇÃO CONSTANTE DA LEI 140/1992. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. ADMISSÃO PELO REGIME CELETISTA, CONVERTIDO PARA O ESTATUTÁRIO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 140/92. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO ANTERIOR A PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. VEDAÇÃO CONSTANTE DA LEI 140/1992. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO Decreto20.910/1932. RECURSO PROVIDO.
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28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição sindical. Servidores regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho.
«Trata-se de lide em que o Sindicato autor pretende a percepção da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3.395-MC excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto contribuição sindical, que diga respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Competência. Ação ordinária de cobrança ajuizada por sindicato contra Câmara Municipal. Servidor público municipal. Vínculo de natureza estatutária. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. STF ADIn 3.395 - DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.
«A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores restou fixada pela Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADIn 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações relativas a servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso.... ()
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30 - STJ Competência. Reclamação trabalhista. Empregado municipal. Contrato de prestação de serviço por tempo determinado. Vínculo estatutário.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar reclamatória trabalhista ajuizada por servidora municipal que, embora contratada por tempo determinado, encontrava-se vinculada à Administração, submetida às regras do regime estatutário.... ()
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31 - STJ processual civil. Conflito de competência. Contribuição sindical. Servidores públicos municipais estatutários. Repercussão geral. Juízo de retratação. Acolhimento.
1 - Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Seção, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que versa sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos com vínculo estatutário. ... ()
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça Federal. Servidor público estatutário cedido para empresa pública federal. Ação de indenização. Causa de pedir alheia à relação jurídica estatutária travada com a União. Alegados danos materiais e morais que guardam pertinência com a relação de trabalho surgida com a cessão. Competência da justiça do trabalho.
«1. A hipótese dos autos cuida de ação de indenização movida por servidor público estatutário objetivando o ressarcimento de danos materiais e morais sofridos no período em que esteve cedido à empresa pública, por condutas atribuídas exclusivamente a esta. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Administração pública. Contratação de servidor sem concurso público. Reconhecimento de regime celetista pelo trt. Não alegação de que há regime estatutário no âmbito do município.
«Conforme o entendimento firmado pela Suprema Corte, no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária e também a lide que trata de vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, se não há regime jurídico estatutário no âmbito do Município, mas celetista, e é contratual a relação estabelecida entre as partes, a competência para o exame da lide é da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o TRT concluiu que o vínculo entre as partes é contratual, e não consigna se há realmente regime estatutário implantado no Município. Aliás, o recorrente não menciona que efetivamente tenha sido editada lei prevendo esse regime para seus servidores. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista, ante os termos da Súmula 126/TST. ... ()
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34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Transformação de celetista em estatutário. Inconstitucionalidade. Lei Complementar127/94, do Estado de Rondônia, art. 1º, §§ 1º a 4º.
«Suspensão cautelar da eficácia do art. 1º, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar 127, de 15/12/94, do Estado de Rondônia, que transforma servidores celetistas em estatutários.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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36 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 8/4/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/10/1986, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/6/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre a autora e o Estado de Sergipe não sofreu alteração quando da vigência da Lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
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41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e o Município não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 3/10/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 8/9/1987. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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44 - TST Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).
«No caso, não é possível extrair do acórdão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Portanto, isso significa que o Município não se desincumbiu do ônus probatório em relação à contratação da reclamante pelo regime estatutário. Com efeito, do quadro fático delineado pelo Regional, não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico único ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Consequentemente, correta a fixação da competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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45 - TRT12 Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.
«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()
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46 - STJ Competência. Ação postulatória de direitos trabalhistas. Servidor municipal. Regime estatutário.
«Embora a pretensão deduzida na ação apresente a moldura de direitos trabalhistas é da competência da Justiça Comum do Estado o processo e o julgamento de demandas ajuizadas por servidores municipais sujeitos ao regime estatutário. Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitante.... ()
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47 - STJ Conflito negativo de competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Adin 1.150/rs julgada parcialmente procedente pelo STF. Reconhecimento, pelo suscitado, da existência de vinculo estatutário entre o servidor e a administração. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual. 1. Cinge-Se a controvérsia em fixar a competência para processar e julgar reclamação trabalhista proposta contra órgão da administração pública, na qual se pleiteia diferenças salariais, pagamento de gratificações e de horas extras suprimidas e os consequentes reflexos nas demais verbas trabalhistas, além do recolhimento do FGTS, sendo a reclamatória julgada parcialmente procedente.
2 - O Tribunal suscitado, ao julgar o recurso ordinário, afirmou que a ADI Acórdão/STF, que julgou inconstitucional a expressão «operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes, do § 2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 - que instituiu o regime jurídico único dos servidores estaduais - e deu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos de lei, não afastou a instituição do regime estatutário. 3. Reconheceu, ainda, que: « a ADIN 1.150-2, pelo STF, apenas declarou inconstitucional a transposição automática dos servidores celetistas para os cargos de provimento efetivo, sem a realização de concurso de efetivação o que não afasta a instituição do regime estatutário previsto no caput. Estes servidores, consoante referido no próprio acórdão julgador da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, não são mais celetistas, mas estatutários, muito embora fiquem sem prover cargo, até a realização do concurso de efetivação para os cargos novos, resultantes da transformação a que se refere o parágrafo 2º do art. 276 em análise". 4. Conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte, a declaração de inconstitucionalidade da referida expressão não impediu que os servidores «estabilizados vinculados à CLT (caso dos autos) também se submetesse ao regime jurídico único instituído pela lei. Precedente: CC 36.261/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 22/3/2004. 5. Tendo o TRT da 4ª Região reconhecido que, a partir de 19/1/1996 houve a transposição do regime celetista ao regime jurídico único do Estado do Rio Grande do Sul, não resta dúvida estar o autor da demanda submetido ao regime estatutário, motivo pelo qual a competência para julgar os pedidos referentes ao período posterior àquela data é da Justiça comum estadual. Nesse sentido: CC 101.265/AL, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 01/7/2009 e AgRg no CC 29.263/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 29/3/2004. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Grande - RS.... ()
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48 - TJSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Moléstia laborativa. Alteração do regime jurídico de Previdenciário para Estatutário. Aposentado por invalidez pelo regime Estatutário. Não há amparo infortunístico para moléstia laborativa cuja eclosão não ocorreu comprovadamente antes da alteração do regime jurídico. Recurso improvido.
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49 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores . 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 994 do repositório de repercussão geral, à luz do art. 114, III, da CF, fixou tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário . 3. Por fim, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos (e respectivos entes sindicais) decorre precipuamente das naturezas jurídicas do vínculo que os une à Administração Pública e das parcelas em discussão em cada demanda: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. Na hipótese da ação subjacente, emerge incontroversa a adoção, pelo Estado da Paraíba, do regime jurídico estatutário para contratação de servidores, conforme inclusive reconhecido pelos autores daquela demanda na petição inicial. 6. Nesse sentido, também, precedentes desta SBDI-2 em que examinada a validade da transmudação de regime jurídico, a partir da Lei Estadual 5.391/1991 e ressalvada a impossibilidade de acesso aos cargos públicos apenas aos empregados admitidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT 7. Portanto, quanto aos demais servidores concursados ou estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, hígido o regime jurídico estatutário, emerge evidente a incompetência absoluta do Órgão Prolator da decisão rescindenda, a justificar a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, II. Ação admitida e julgada procedente .... ()
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50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 2. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa «. 3. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos decorre precipuamente do vínculo que os une à Administração Pública e da natureza jurídica das parcelas em discussão em cada demanda e: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 4. No caso concreto, emerge incontroverso que a reclamante da ação subjacente encontra-se regida pelo regime jurídico estatutário, de modo que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar pretensão de pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()