1 - TJRJ Aborto. «Habeas corpus. Pleito de interrupção de gravidez por ser o feto portador de malformações congênitas que inviabilizariam a vida extrauterina. Possibilidade de sobrevivência do feto em 50%. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CP, art. 128.
«Laudo médico que, embora reconheça as patologias e a dificuldade de tratamento, também afirma que há a possibilidade de sobrevivência para 50% dos fetos. Gravidez que já se aproximou do sétimo mês. Ausência de prova nos autos de que haja risco de vida para a mãe, ora paciente. Negar-se ao feto a chance de sobreviver fere a dignidade humana. Os possíveis sofrimentos supervenientes podem ser tratados. Ordem denegada.... ()