2 - TJSP Apelação cível. Bem imóvel em condomínio. Ação de arbitramento de aluguel (indenização pela ocupação exclusiva de bem comum). Reconvenção com pedido de condenação do autor ao pagamento proporcional à sua cota-parte, de gastos para manutenção do imóvel desde a data do divórcio, com reconhecimento do direito à retenção em razão de benfeitorias realizadas.
Sentença de procedência parcial em relação à ação principal e de procedência no atinente à reconvenção. Preliminar. Intempestividade recursal. Afastamento. Recurso interposto dentro do prazo de 15 dias úteis previsto em lei. Preliminar. Cerceamento de defesa. Desnecessidade da produção de outras provas. Causa madura para o julgamento. Incidentes à hipótese os preceitos estampados nos
CPC, art. 370 e
CPC art. 371. Prova documental suficiente. Mérito. Ocupação exclusiva da integralidade de bem imóvel por um dos condôminos. Obrigatoriedade de indenização ao outro. Interpretação dos arts. 1315, 1319 e 1326 do Código Civil. Direito do apelado exigir o pagamento de aluguel relativamente ao seu quinhão pelo uso exclusivo. Existência de provas nos autos de que o apelado reside em outro local. Posse efetiva e direta sobre o imóvel é exercida pela apelante. Penhora do imóvel referente à cota parte do apelado. Irrelevância para o caso presente. Situação que não possui o condão de afastar a indenização pela ocupação exclusiva do bem. Apelante que deve procurar as vias ordinárias para a solução das questões impropriamente levantadas nessa demanda. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11 do
CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela apelante para 20% do valor da sua condenação, observada a justiça gratuita concedida. Resultado. Recurso não provido