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Doc. LEGJUR 230.7071.0210.1113

1 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1423.7122

2 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 9/10/2023; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6186.6396

3 - STJ tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0910.2969

4 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 29/10/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0765.9435

5 - STJ Tributário. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Regime não cumulativo. Dedução. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ entende que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da contribuição ao PIS e à COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/10/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 29/10/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15/12/2021; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/6/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9338.4728

6 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9859.3888

7 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2624.9199

8 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2480.5590

9 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2386.5765

10 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0877.3785

11 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9433.4477

12 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8194.1191

13 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8607.0561

14 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7369.9160

15 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7984.1930

16 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0963.3946

17 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0266.8335

18 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0567.4247

19 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0846.3467

20 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2921.1942

21 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Prime ira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0183.3626

22 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. PIS/COFINS. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A orientação da Primeira Turma deste STJ é a de que o contribuinte faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS pretendidos, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6508.5272

23 - STJ tributário. Processual civil. Tese. Pedido subsidiário. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Regime não cumulativo. Crédito de ICMS-st. Pis/cofins. Entendimento da primeira turma do STJ.


1 - A tese do pedido subsidiário não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2615.3601

24 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pretensão de exclusão do ICMS, ICMS-st, pis, Cofins, irpj e CSLL da base de cálculo do irpj e da CSLL. Lucro presumido. Matéria decidida com fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF. Agravo interno não provido.


1 - A parte sustenta que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4915.4711

25 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins sobre ICMS-st. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. ICMS-st na base de cálculodo pis e Cofins. Jurisprudência pacífica.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando garantir o direito da impetrante à ampla fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS -Substituição Tributária (ICMS-ST). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8922.8587

26 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6971.5530

27 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9433.9792

28 - STJ Agravo interno. Tributário. Créditos de PIS e de Cofins. ICMS-st. Substituído tributário. Impossibilidade.


I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em agosto de 2020, objetivando o reconhecimento do seu direito, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da COFINS sobre os valores reembolsados a título de ICMS - ST. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1771.3551

29 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1969.7541

30 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2176.2878

31 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6230.0383

32 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6907.1199

33 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6532.8172

34 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6969.9531

35 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6784.6806

36 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1231.0702

37 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1745.8716

38 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0977.3854

39 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6848.9369

40 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2003.3300

41 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade.


«1. A Segunda Turma do STJ entende que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1137.5537

42 - STJ Tributário. PIS e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5004.3200

43 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade.


«1. A Segunda Turma do STJ entende que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1950.7577

44 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Pis e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS-Substituição ( ICMS-St). Impossibilidade.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: «os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2107.4933

45 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição para o PIS. Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins). Regime não cumulativo. Dedução de créditos. Valores referentes ao ICMS- substituição (ICMS-st). Não incidência. PIS e Cofins. Creditamento, pelo substituído, do ICMS-st recolhido pelo substituto tributário. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o ICMS- ST incidente nos produtos adquiridos por ela e destinados à revenda. Sobreveio sentença concedendo a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1730.4815

46 - STJ Processu al civil. Direito tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão de ICMS, ICMS-St, pis, Cofins, irpj e CSLL. Impossibilidade. Incidência dos óbices sumulares 283 e 284 do STF. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL objetivando seja reconhecido o direito dos substituídos do ora agravante, de recolher o IRPJ e a CSLL, previstas na Lei 9.429/95, excluindo da base de cálculo o valor dos tributos incidentes sobre a receita bruta, ou seja, excluindo-se da receita bruta o valor do ISS, do PIS, da COFINS, do IRPJ, e da CSLL. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6791.8002.5900

47 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade.


«1. Não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8364.6885

48 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7283.3763

49 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.


1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1128.6714

50 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.


1 - Na origem, cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, na condição de substituída tributária, objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o valor pago a título de ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST). ... ()

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