1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O recorrente sustenta que não pretendeu, no recurso de revista, o revolvimento de fatos e provas, razão por que se afigura inaplicável o óbice da Súmula 126/TST. Insiste na versão de que o julgador de origem considerou suas atividades enquadradas na norma do CLT, art. 224, § 2º, « sem que houvesse elementos para tanto, em uma interpretação equivocada da legislação pátria « (fl. 1466). Acresce que « é inerente a profissão bancária o acesso a informações sigilosas, bem como, o risco de causar prejuízos para o empregador, sendo que tais fundamentos não são aptos a caracterizar a exceção prevista no §2º do CLT, art. 224 « (fl. 1467), bem assim que « nunca exerceu nenhum cargo de direção, mando, gerência, fiscalização, pois suas funções eram eminentemente técnicas e operacionais, como seu próprio depoimento menciona « (fl. 1467). Aduz que ficou demonstrada ofensa ao art. 224, caput e § 2º, da CLT, bem assim que ficou comprovado o dissenso de teses. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - Colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT manteve a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, porque constatou, à luz dos elementos probatórios dos autos, que o reclamante exercia o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. 5 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que: « Em depoimento pessoal, o autor reconheceu que, como gerente operacional nos últimos 10 anos, atuava no segmento corporate com faturamento a partir de 250 milhões, sendo com ele tratadas inicialmente todas as demandas operacionais, com carteira própria de clientes compostos de aproximadamente 10 grupos econômicos, com total acesso às informações do cliente, atribuições essas flagrantemente diferenciadas dos bancários comuns « (fl. 1337). 6 - Nesse passo, a Corte de origem adotou o entendimento de que, « Diversamente da hipótese visada no CLT, art. 62, II, o cargo de confiança bancário, na forma do CLT, art. 224, § 2º, não exige poderes de mando ou de gestão, conforme expressamente disposto na lei, que enumera funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, como no caso do autor, que auferia, em meados de 2016, gratificação de função no importe de R$2.272,79, equivalente a 90% do salário base então recebido (Id. 65597b7, p. 68) « (fl. 1338). 7 - Estabelecido o contexto acima descrito, conclui-se que para se acolher a pretensão de reforma do acórdão recorrido - fundada na alegação de que o reclamante não era detentor da fidúcia indutora do enquadramento de suas atividades na previsão do CLT, art. 224, § 2º - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte recorrente, pelo que não há reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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2 - TJPE Apelação cível. Cerceamento de defesa. Anulação da sentença. Necessidade de instrução probatória. Retorno dos autos ao juízo de origem. Decisão por maioria.
«1. Em sua apelação, a Copergás argui, em preliminar, a nulidade da sentença a quo ante o cerceamento de defesa derivado do julgamento antecipado da lide, ao argumento de que a controvérsia demanda instrução probatória. ... ()
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3 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()