1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.
«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade agente químico. Adicional de insalubridade. Agentes químicos.
«Apurado pela prova pericial que, no exercício de suas funções como pintor, o autor mantinha contato permanente com tintas e solventes, sem a devida proteção, já que não lhe era fornecido EPI adequado para proteção dos olhos, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 13 da NR - 15 - Portaria 3.214/78.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente químico. Adicional de insalubridade. Ausência de contato com agente químico insalubre.
«O próprio reclamante declarou - o que foi constatado também através dos registros de entrega de EPIs - que recebeu óculos de segurança, além de outros equipamentos de proteção individual, o que já impede que a tinta respingue diretamente nos olhos do empregado. Ademais, o perito deixou claro que os componentes químicos da tinta e do solvente utilizado para a pintura automotiva em carroceria de veículos dentro da cabine de pintura, não são absorvidos pela pele. Dessa forma, não restou caracterizada a insalubridade, pelo que merece reparo a r. decisão de 1ª Instância.... ()
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4 - TRT4 Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos aromáticos. Pintura de automóveis.
«Comprovado nos autos que o reclamante realizava atividades com uso de solventes, «thinner e tintas, que contêm hidrocarbonetos aromáticos, produtos químicos nocivos à saúde, caracterizado está o labor insalubre, nos moldes do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, fazendo jus ao adicional respectivo. Recurso da ré a que se nega provimento. [...]... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente químico. Adicional de insalubridade.
«Ficou claro perícia que o reclamante, como auxiliar de produção, trabalhava galpão da reclamada, o qual não possui divisões físicas entre os setores de trabalho. O perito esclareceu também que o reclamante não trabalhou setor de pintura ou com os produtos utilizados pintura das peças, entretanto, o setor de pintura estava localizado a aproximadamente 30 metros de distância do local onde o reclamante trabalhava, e, quando da pintura, o cheiro dentro do galpão era muito forte e causava irritação, o que foi confirmado pelo próprio pintor. Dessa forma, o perito concluiu que o reclamante trabalhava em contato com agentes químicos, mesmo não utilizando os produtos químicos (tintas e solventes), porque os locais de trabalho não possuem separação, estando mesmo ambiente. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Porém, a reclamada não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para descaracterizar a conclusão pericial oficial ao laudo.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT de maneira clara e fundamentada registrou que, consoante a prova pericial em conjunto com a prova testemunhal, o reclamante laborava exposto ao agente insalubre verniz, dentre outros; portanto, em condição insalubre. Constou no acórdão recorrido: « O perito do Juízo é auxiliar de confiança da Justiça. Ao contrário do que sugere o recorrente, referido auxílio não condiciona ou vincula as decisões a serem proferidas, mesmo porque as perícias realizadas podem vir a ser ou não referendadas. No caso dos autos, o laudo (...) por sinal muito bem elaborado, coadjuvou no convencimento do julgador acerca da existência da insalubridade noticiada pelo reclamante em seu labor. Digo que coadjuvou, porque somou-se, ao final, à prova testemunhal produzida por ambas as partes. E foi exatamente esse conjunto probante, merecendo a devida valoração, que desaguou no acolhimento da pretensão deduzida em Juízo, acerca do adicional de insalubridade"; «Ora, ainda que o reclamante tenha declarado, ao final de seu depoimento, que não acessava o uso de vernizes, não há como fugir da realidade de que, por trabalhar em estufa, expunha-se, obviamente, aos vapores dos agentes químicos presentes nas tintas, solventes e vernizes utilizados na confecção das urnas mortuárias, como admitido pela própria reclamada a partir do que apurado pelo expert em resposta ao quesito complementar 5 (...). Portanto, demonstrado, por meio da prova pericial produzida nos autos, o fato constitutivo do direito alegado, corroborado pela prova oral produzida pela reclamante, faz jus o autor ao pagamento de adicional de insalubridade e integrações, conforme deferido em sentença, que se mantém . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Quanto ao argumento de que teria havido julgamento extra petita, a matéria é de direito e se considera fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, em especial na prova pericial e na prova testemunhal, concluiu que o reclamante laborava exposto ao agente insalubre verniz, dentre outros; portanto, em condição insalubre. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao argumento de que teria havido julgamento extra petita, a matéria é de direito e se considera fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III). Porém, nesse particular se aplica a Súmula 293/TST: «A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade «. Logo, não há matéria de direito a ser uniformizada nesse ponto. Agravo a que se nega provimento.... ()