1 - STJ Responsabilidade civil. Inspetor da empresa assassinado pelo vigia em razão de serviço. Culpa presumida da preponente. Inexistência de prova em contrário pela empregadora ré. Culpa «in eligendo e culpa «in vigilando. Cita doutrina. Súmula 341/STF. CCB, arts. 1.521, III e 1.523.
«Presume-se a culpa do patrão, uma vez evidenciada a culpa «lato sensu do seu empregado. Súmula 341/STF. Empregadora que não cuida de afastar a referida presunção, demonstrando a sua não-culpa. Fatos que revelam ter a ré incorrido em culpa «in eligendo e «in vigilando.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Verba fixada em 400 SM. Cumulação com dano material. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De outro lado, o dano moral cumula-se com o material (Súmula 37/STJ). Levando-se em conta o nível social dos suplicantes e a capacidade econômica não acentuada da empresa ré, bem como a perda de um ente querido, na linha ainda do entendimento imprimido por este órgão fracionário do Tribunal, define-se a este título a quantia equivalente a 400 (quatrocentos) salários mínimos. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Pedido de indenização procedente. Pensão mensal aos filhos da vítima até o limite de 24 anos quando a pensão reverterá em benefício do remanescente.
«... O pensionamento devido aos filhos estende-se até o limite de 24 anos, época em que, presumivelmente, eles já terão concluído a sua formação escolar (REsps 56.705-RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter; 61.001-0/RJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro: e 103.396-PR, Rel. Min. César Asfor Rocha). É assegurado, de todo modo, o direito de reverter a pensão ao beneficiário remanescente (REsps 10.513-SP: Rel. Min. Athos Carneiro; 17.738-0/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; e 148.955-PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Pedido de indenização procedente. Pensão mensal à esposa de 2/3 do salário da vítima, inclusive 13º salário, até que esta viesse a completar 65 anos. Constituição de capital. Necessidade. Empresa de pequeno porte.
«... É devida à esposa da vítima e a seus filhos menores a pensão mensal, equivalente a 2/3 (dois terços) do número de salários mínimos que ela percebia à época do fato, a qualquer título, incluindo-se o 13º salário, desde a data do evento até o dia em que o ofendido viesse a completar 65 anos de idade. As pensões vencidas serão pagas de uma só vez, obedecidas as variações do salário mínimo. Tocante às vincendas, a ré deverá constituir capital, cuja renda assegure o cabal cumprimento da obrigação. Essa exigência não é dispensada, visto não se cuidar de empresa de grande porte e de solidez indiscutível, a ponto de permitir a simples inclusão dos beneficiários em folha de pagamento. ... (Min. Barros Monteiro).... ()