1 - TJRJ Ação civil pública. Meio ambiente. Jockey Club Brasileiro Lei 7.347/85, arts. 1º, I, 3º e 12. CF/88, arts. 170, V e 225.
«Deferimento de medida liminar visando que o recorrente adote providências para eliminar todas as ligações indevidas de esgoto na rede de águas pluviais, as interligações entre as redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, o lançamento proveniente do sistema fossa-filtro, direcionando os efluentes para o sistema de esgotamento sanitário, bem como promova o deságue da piscina dos equinos na rede de esgotamento sanitário, a coleta específica dos resíduos sólidos e líquidos da cremação de cavalos, encaminhando-os ao destino adequado. A preservação do meio ambiente tem previsão constitucional, nos arts. 170, V e 225 da CF/88 e é cabível a Ação Civil Pública para a sua proteção. Medida liminar respaldada no Lei 7.347/1985, art. 12 e em Relatórios da FEEMA, da SERLA e da CEDAE —Desprovimento do Agravo de Instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJPE Constitucional e processo civil. Agravo de instrumento. Jockey club de Pernambuco. Imposição sumária de punição a competidor. Contraditório. Não observância. Ilegalidade da punição. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
«1. «As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais (STF - RE 201.819/RJ - Segunda Turma - Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes - Julg 11.10.2005 - DJ 27.10.2006). ... ()