1 - TRT3 Ação coletiva. Predominância de questões particulares sobre questões comuns. Economia processual inviabilizada. Impossiblidade jurídica. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Legitimidade sindical preservada.
«O propósito do processo coletivo de resolver de forma unitária questão que envolve um número significativo de indivíduos somente é viabilizado e possível se a origem comum do direito individual pleiteado estiver associada à predominância das questões comuns sobre as particulares e à superioridade da tutela coletiva sobre a individual. A postulação coletiva dos direitos individuais homogêneos surgiu com a Constituição Federal de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) , que acrescentou o artigo 21 à Lei de Ação Civil Pública, que versa que se aplicam à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III do CDC, que, por sua vez, refere-se à «defesa do consumidor em juízo, na qual se encontra disciplinada a defesa dos interesses individuais homogêneos. O processo coletivo, portanto, possui condições da ação específicas, analisadas a partir de premissas especiais, nem sempre coincidentes com aquelas do processo individual clássico. Sendo exaustivo o rol dos direitos passíveis de postulação coletiva (difusos, coletivos e individuais homogêneos, Lei 7.347/85) , a possibilidade jurídica do pedido passa pela qualidade do direito pleiteado, que, em relação ao processo coletivo, deve, reitere-se, render-se à predominância das questões comuns sobre as questões particulares e ainda sobre o melhor resultado prático da postulação coletiva, condições não presentes no caso dos autos. Assim, a despeito da ampla legitimidade do Sindicato para pleitear os direitos da categoria (art. 8 o, III, da CF), há que se observar que inexiste, nos autos, a possibilidade jurídica de tutela coletiva dos direitos de toda a categoria, como o foram na inicial, já que as questões particulares predominam sobre as questões comuns, revelando-se a heterogeneidade dos direitos pleiteados de forma coletiva. Com efeito, em casos assim, sequer se pode falar em economia processual, fim maior buscado pelo processo coletivo, já que o processo coletivo envolvendo toda a categoria poderia até mesmo causar tumulto processual e demandar maior tempo de resolução do que os processos individuais ou até mesmo que processos coletivos que envolvessem direitos coletivos ou individuais homogêneos apenas de determinados grupos da categoria, que tivessem similitude fática relativamente ao direito pleiteado. Veja-se, portanto, que não há afetação da ampla legitimidade sindical, que fica resguardada, em elegendo o ente sindical tanto o meio processual adequado, quanto o pedido adequado ao meio processual eleito. Deve, assim, o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VIc/c art. 1 o e 21 da Lei 7.347/85. ... ()
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2 - STJ processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.
1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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3 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.
1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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4 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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7 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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9 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, - enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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11 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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13 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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14 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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15 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()
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16 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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17 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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18 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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19 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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20 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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21 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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22 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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23 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. ... ()
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24 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ministério Público. Ação Civil Pública. Atendimento aos requisitos de origem comum, homogeneidade e prevalência da dimensão coletiva. Legitimidade ativa do órgão ministerial. Reconhecimento. Extinção do processo afastada. Recurso provido.
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25 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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26 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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27 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
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28 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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29 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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31 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()
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32 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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33 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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34 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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35 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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36 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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37 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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38 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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39 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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40 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
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42 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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43 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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44 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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45 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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46 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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47 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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48 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()
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49 - STJ Processo civil. Administrativo. Legitimidade dos servidores filiados à assupe na data da propositura da ação coletiva. Reconhecimento.
«1. Em casos idênticos ao dos autos, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que «...possuem legitimidade para a execução todos os servidores que estavam filiados à ASSUPE no momento da propositura da ação de conhecimento, independentemente de constarem na primeira lista apresentada... (REsp 1.019.607/PE, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 12/3/2009). ... ()
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50 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Sindicato. Legitimidade para execução de título judicial de ação coletiva. Desnecessidade de autorização dos substituídos.
«1. O entendimento do STJ é no sentido de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em Juízo na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, tanto na fase de conhecimento quanto nas fases de liquidação e execução do julgado como substitutos processuais. ... ()