1 - TJRJ Ministério Público. Absolvição. Pedida formulado pelo parquet. Inexistência de vinculação do magistrado do pedido de absolvição. CPP, art. 385.
«O réu interpôs recurso buscando a absolvição: alega fragilidade probatória. O representante do MP busca, em sede recursal, ver vitorioso o entendimento segundo o qual, se o órgão de acusação opina pela absolvição, tal manifestação vincula o Magistrado. Prova robusta a respaldar o decreto condenatório proferido. Desimportante a não apreensão da arma (fuzil) com a qual o recorrente efetuara disparos contra policiais militares que o reconheceram. Quanto à pretensão deduzida pela representante do parquet, não merece acolhida. CPP, art. 385: possibilidade do Juiz condenar o réu, mesmo ante pedido absolutório formulado pelo representante do MP. Se a acusação oficial requer a absolvição daquele que o mesmo MP denunciara, não há para o julgador a vinculação a esse pedido. A uma porque a sentença representa a íntima convicção do juiz quanto ao mérito da causa, não se subordinando a qualquer pedido. A duas, porque em vigor o Princípio da Indisponibilidade na persecução penal, em se tratando de ação penal pública. Sem falar que, a adotar-se tão equivocado entendimento, o julgador da causa seria o Ministério Público e não o Juiz. ... ()