1 - TST Relação de emprego. Mãe crecheira. Contrato especial de trabalho. Lei 7.644/87, arts. 5º e 19. CLT, arts. 2º e 3º.
«A prestação de serviços nos moldes da Lei 7.644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes. A expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (arts. 5º e 19) apenas indica a existência de contrato especial de emprego. Tratando-se de contrato de trabalho especial, a empregada somente se beneficia dos direitos assegurados em lei, taxativamente.... ()
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2 - TST Relação de emprego. Mãe substituta. FEBEM. Inexistência do vínculo. Decisão reiterada do TST. CLT, art. 3º.
«O TST tem decidido reiteradamente pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que o trabalho prestado pelas «mães crecheiras não revela pessoalidade, subordinação e salário, elementos tipificadores da relação de emprego, segundo os termos do CLT, art. 3º.... ()