1 - TJMG Família. Alimentos. Execução. Arresto de FGTS. Garantia do débito executado. Possibilidade. CPC/1973, art. 733 e CPC/1973, art. 798. Lei 5.478/68, art. 19.
«Se o alimentante fica sem pagar a pensão alimentícia por longo período, furtando-se à citação para responder à ação de execução, pode-se determinar o bloqueio de seu FGTS para a garantia da satisfação do débito executado, não importando, em tais casos, a natureza do FGTS, já que o arresto visa evitar o desamparo do alimentado, cujo interesse deve ser resguardado. (...) O arresto determinado pelo MM. Juiz, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art. 798), bem como do disposto no Lei 5.478/1968, art. 19, não ofendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa do recorrente, que, devidamente citado, apresentou justificativa, nos termos do CPC/1973, art. 733. Efetivamente, a medida de arresto tornou-se necessária no caso dos autos, pois as atitudes do recorrente colocaram em risco o resultado útil da lide, com a satisfação do crédito alimentício executado. ... (Des. Lamberto Sant'Anna).... ()