1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de radar. Atividade execrado pelos motoristas e impopular seus operadores. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Faz parte da história da humanidade, não apenas a antiga, mas até hoje, um sem número de ocupações que expõem seus exercentes ao escárnio e descrédito público, como registram os anais. Caso, em tempos outros, de carrascos, feitores de escravos, cobradores de impostos, limpadores de latrines e chaminés. Hoje, árbitro ou técnico de futebol. O fato da atividade do Autor, operador de radar, ser execrada pelos maus motoristas, tornando inconveniente a função e impopulares os seus exercentes, sujeitos aos constrangimentos demonstrados e até a riscos de agressões pelos mais exaltados e coléricos, configurando um emprego desagradável, não implica, só por isso, em direito à indenização por alegados danos morais, eis que se trata de uma função lícita, reconhecida e protegida por lei, cujos inconvenientes decorrem da própria natureza humana, irrefreável e indômita, sendo do conhecimento de todos quantos a procuram e exercem. Indenização por danos morais excluída da condenação.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Suspensão da habilitação da recorrida como operadora de comércio exterior (radar/siscomex). Necessidade de intimação prévia. Reinclusão da contribuinte no sistema apenas para fins de registro de declarações de importação já iniciadas. Lei 9.784/99, art. 26 e fundamentos constitucionais não impugnados. Incidência das súmulas 283 do STF e 126 do STJ.
1 - Não há que se falar em violação do CPC, art. 535 na hipótese, seja porque a Corte a quo se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a reinclusão da contribuinte no sistema Radar/Siscomex apenas para fins de registro das Declarações de Importação já iniciadas, seja porque a alegada omissão quanto à possibilidade de retenção das mercadorias é questão alheia à presente lide, pelo que o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar sobre ela.... ()
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3 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Aplicação por sociedade de economia mista. Poder de polícia. Delegação dos atos de fiscalização e sanção a pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. Lavratura e aplicação da sanção oriunda de aparelho eletrônico «radar operado pela empresa. Invalidade. Condão de lavrar e aplicar sansões a cargo dos agentes públicos investidos de potestade estatal. Necessidade. Anulação das multas é medida que se impõe. Afastamento da nulidade de multa lavrada por policial militar. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte superior. Agravante que sustenta a suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ; fundamento na Portaria STJ/gdg 1.411, de 15/12/2015. Regra aplicável somente aos recursos interpostos diretamente perante esta corte superior. Recesso forense, no tribunal de origem, não demonstrado. Manifesta ilegalidade. Circunstâncias judiciais negativadas. Inidoneidade dos fundamentos. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Ordem genérica. Exclusão necessária. Penas privativa de liberdade e pecuniárias redimensionadas. Sentença e acórdão com idêntica dosimetria da pena e fixação de regime inicial de cumprimento a ambos corréus. Extensão dos efeitos da decisão que se impõe. CPP, art. 580.
«1. A suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não tem influência alguma na contagem do prazo para a interposição do recurso especial, em segundo grau. ... ()