1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi e periculosidade. Torcida organizada. Organização criminosa. Ilegalidade. Ausência.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na atuação como organização criminosa para a prática reiterada de crimes em nome de paixão futebolística, não há falar em ilegalidade que justifique a concessão da ordem. ... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade Civil. Dano moral. Xingamento dirigido ao árbitro de futebol por atleta da equipe perdedora, logo em seguida ao encerramento da partida. A problemática da ofensividade, no interesse de examinar-se a configuração do dano moral. Pedido improcedente na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«No palco das disputas futebolísticas, envolvendo um esporte de massa que chega a ser alucinante, acaba sendo natural, participando até da cultura de nosso povo, a prática de xingamentos de toda espécie envolvendo torcedores, jogadores, técnicos, árbitros e mesmo dirigentes. O que não é comum, significa dizer, o raro é termos uma partida de futebol em que não haja xingamento, mesmo entre equipes de pequena torcida, de pequeno apelo. A paixão clubística explica esse generalizado comportamento. Mas, passada a refrega, recobrada a normalidade da vida de cada um, já ninguém mais se lembra dos xingamentos - de quem xingou, de quem foi xingado, em que consistiu o xingamento -, sempre, porém, os mesmos termos o com idênticas motivações e oportunidades. Os árbitros de futebol são reconhecidamente os maiores e mais constantes alvos dessas práticas extravasadoras da paixão futebolística. E isto ocorre sempre que o árbitro erra na interpretação de um lance ou mesmo quando apita corretamente, mas, em detrimento de uma das equipes; sempre que o técnico substitui erradamente, ao ver dos torcedores; sempre que um jogador perde uma jogada bisonhamente ou imagina a torcida não esteja se empenhando devidamente. Os xingamentos no futebol não se apresentam com aquele teor de ofensividade inerente às contingências da vida normal. Eles são por natureza efêmeros, contingências, e não se expandem, nem ecoam, nem mesmo quando a imprensa, no interesse puramente econômico que a impulsiona, dá cunho sensacionalista à sua divulgação. O árbitro de futebol, em regra, não perde respeitabilidade no seio da família, da sociedade, dos negócios profissionais, porque foi xingado numa partida de futebol. Conta-se que o famoso árbitro José Roberto Wright, após um jogo em que o Flamengo não se teria dado bem, ao chegar em casa, fora advertido por seu filho de 7 anos, torcedor rubro-negro, garoto de bom gosto: «Poxa pai, você roubou o Flamengo... (O Globo, 06/05/97, pág 33). ... ()
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3 - STJ Estatuto do torcedor e REsponsabilidade civil. Recurso especial. Pênalti não marcado. Compensação por alegados danos morais decorrentes de erro de arbitragem grosseiro, não intencional, ainda que com o condão de influir no resultado do jogo. Manifesto descabimento. Erros «de fato de arbitragem, sem dolo, não são vedados pelo estatuto do torcedor, a par de ser invencível a sua ocorrência. Não há cogitar em danos morais a torcedor pelo resultado indesejado da partida. Dano moral. Para sua caracterização é imprescindível a constatação de lesão a direito da personalidade, não se confundindo com mero dissabor pelo resultado de jogo, situação inerente à paixão futebolística.
«1. O art. 3º do Estatuto do Torcedor estabelece que se equiparam a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - para todos os efeitos legais -, a entidade responsável pela organização da competição, bem como aquele órgão de prática desportiva detentora do mando de jogo. Todavia, para se cogitar em responsabilidade civil, é necessária a constatação da materialização do dano e do nexo de causalidade. ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e tumulto praticados em razão de evento futebolístico. Incompetência do juízo. Não configuração. Prisão preventiva decretada na sentença em desfavor de três acusados. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Extensão dos efeitos do decisum que fixou cautelares diversas a corréu. Impossibilidade. Situação fática diversa. Revogação das medidas cautelares. Impossibilidade. Antecipação da pena. Não configuração. Recurso não provido.
«1 - A Lei 10.671/2006 (Estatuto do Torcedor) prevê, em seu art. 41, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem órgãos especializados de defesa do torcedor, os quais terão «competência cível e criminal (mesmo diploma legal, art. 41-A). Dito de outra forma, a legislação específica não restringe a competência do órgão jurisdicional a delitos de menor potencial ofensivo. ... ()