1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Penalidades pelo inadimplemento. Pretensão de aplicação do CLT, art. 600 afastada. Agravo desprovido.
«1. Esta Corte, por sua Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 902.349/PR, Relator Ministro LUIZ FUX, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Penalidades pelo inadimplemento. Pretensão de aplicação do CLT, art. 600 afastada. Agravo desprovido.
«1. Esta Corte, por sua Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 902.349/PR, Relator Ministro LUIZ FUX, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. «COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO". «FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 274 DA SBDI-1. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO". «PENALIDADES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO".
I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. I. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, não havendo a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que não restou provada a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela parte reclamada. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. I. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446, é no sentido de que a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. II. No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu decisão em confronto com a Súmula 446/TST, segundo o qual «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SANITÁRIOS. CONDIÇÕES AVILTANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE HIGIENE. I. Nos termos do art. 483, «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A Constituição da República, por sua vez, em seu art. 7º, XXII, assegura a todo trabalhador urbano e rural, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". II. É dever do empregador, além cumprir as obrigações do contrato de trabalho, manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, com condições adequadas ao desenvolvimento das atividades profissionais de forma digna . No caso dos autos, a decisão regional revela quadro fático segundo o qual não era observada a jornada acordada e não havia instalações sanitárias acessíveis na cabine dos trens . O reclamante, que era maquinista, precisava utilizar uma sacola ou parar o trem e procurar um lugar no mato para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Trata-se de falta grave que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, que negligenciou na adoção de medidas capazes de garantir um ambiente digno e saudável de trabalho. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou os parâmetros utilizados para a distribuição dos lucros e resultados e que o reclamante, por sua vez, não provou a existência de diferenças a serem pagas nem a incorreção dos critérios utilizados, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou o pagamento das diárias, não tendo, a parte autora, nem mesmo indicado a existência de diferenças, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. A aferição da veracidade da assertiva da parte reclamante de que não foram apresentados os documentos obrigatórios que possibilitariam a verificação das diferenças existentes depende do revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que, «o montante de R$ 20.000,00 é suficiente para reparação do dano causado, além do efeito pedagógico da medida, no importe de R$ 5.000,00 por ano trabalhado na função de maquinista". Tendo em vista todos os fatores que foram levados em consideração, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se revela ínfimo tampouco exagerado diante da situação concreta registrada no acórdão regional, mas sim razoável e suficiente para a reparação do dano moral detectado. III. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «BANCO DE HORAS. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE DAS TESES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Quanto aos temas em epígrafe, a transcrição da fundamentação adotada pela Corte a quo sem o necessário destaque das teses impugnadas no apelo, tampouco a demonstração analítica das violações e divergência apontadas não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Há precedentes. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, consignando que « prevalece, para a hipótese dos autos, o disposto na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219 do c. TST, com a interpretação que se lhe vinha aplicando até o momento .. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, depreende-se da leitura do acórdão que a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o TRT, contrariamente ao decidido pelo STF, reformou parcialmente a sentença « para definir que a correção monetária deverá ser feita pela TR até 23 de março de 2015 e, a partir de então, pelo IPCA-e. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido.... ()
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5 - STJ Recurso especial. Embargos à execução de cédula de crédito comercial. Preliminar de ilegitimidade do banco brb afastada e, no mérito, rejeitados os embargos dos devedores pelas instâncias ordinárias. Irresignação dos embargantes/executados.
«Embargos de devedores promovidos em face de execução lastrada em cédula de crédito comercial emitida pela empresa executada, e avalizada pelos seus sócios, em favor do Banco Regional d. ... ()
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6 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()