1 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 4.878/1965, art. 43, VII, IX e XLviii. Nulidade do despacho de indiciação. Inocorrência. Especificação dos fatos e das provas. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Nulidade parcial do pad. Reabertura da instrução. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 169. Conjunto probatório suficiente a comprovar a prática delitiva. Existência de condenação criminal. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Agente da Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça, a concessão da segurança para anular o ato coator que lhe impôs a pena de demissão, em razão da prática de infrações disciplinares tipificadas nos incisos VII («manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço), IX («receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce) e XLVIII («prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial) do Lei 4.878/1965, art. 43, diante da ocorrência de cerceamento do direito de defesa frente ao condão genérico do Despacho de instrução e indiciação, a indevida reabertura do PAD, diante da nulidade absoluta reconhecida administrativamente, caso em que deveria ser determinada a instauração de novo PAD e à ausência de provas aptas a ensejarem o decreto demissório. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, II e III, e 117, IX, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal. Improbidade administrativa. Ausência de prova da autoria materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Rejeição do relatório final da primeira comissão. Possibilidade. Parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 168. Anulação parcial do pad em razão de nulidades insanáveis no ato de indiciação. Art. 169 c/c 161 da Lei 8.112/1990. Ausência de nulidade do pad. Competência da administração pública para impor penalidade a servidor público por ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Desnecessidade de anterior julgamento na esfera penal. Incomunicabilidade das instâncias. Precedentes. Não enquadramento da conduta no ilícito previsto nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Anulação da pena demissória. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende o impetrante, Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 2.139, de 16/12/2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inexistência de prova ampla, cabal, convincente, indubitável e irretorquível acerca da suposta infração disciplinar; da inobservância do Lei 8.112/1990, art. 168; da inobservância do disposto no Lei 8.429/1992, art. 20, que condiciona a perda do cargo público à existência de decisão judicial transitada em julgado, bem como a incompetência da Administração Pública para punir servidor público por suposto ato de improbidade administrativa; a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a ilegalidade da pena de demissão ante a inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado. ... ()