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peticao execucao cadastro inadimplentes
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Doc. LEGJUR 806.9273.5674.6400

1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Tutela de urgência. Decisão que rejeitara a reanálise da matéria, mantendo o indeferimento da liminar. Intempestividade reconhecida.

Pedido de tutela de urgência visando ao arresto cautelar de ativos financeiros, à impedir o desvio de vendas para maquinetas de terceiros e à inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes. No tocante à negativação do nome dos executados, falta interesse recursal: pedido já deferido em Primeiro Grau. Quanto às demais pretensões, foram elas indeferidas em pronunciamentos anteriores, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Novo documento (documento fiscal de compra) obtido de forma extrajudicial pelo recorrente, supostamente no estabelecimento comercial do executado, que não é capaz de ensejar a rediscussão a respeito do indeferimento da tutela de urgência. As questões de falta de saldo na conta e de que maquineta não está sendo utilizada foram suscitadas na petição inicial, acompanhada de documentos, e, novamente, alegadas após o primeiro indeferimento da liminar, ensejando a segunda rejeição do pleito. Nova provocação (pela terceira vez) para reexame da matéria que não interrompe ou suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Rediscussão incabível. Matéria coberta pela preclusão. Precedentes desta C. Câmara. Recurso não conhecido.
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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.1200

2 - TRT3 Inclusão da executada no bndt.


«Por força da Lei 12.440/2011, as pessoas físicas e jurídicas que figuram como devedoras inadimplentes, em processos de execução trabalhista definitiva e execução fiscal da dívida ativa relativa a penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização, devem constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Se a executada se encontra em situação tal, é legítima a decisão que determina a inclusão do seu nome no referido cadastro.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.7400

3 - TRT3 Execução trabalhista. Inscrição dos nomes dos executados no spc e serasa. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade.


«À míngua de previsão legal, deve ser mantida a sentença de origem que rejeitou a pretensão do exequente para que fossem incluídos os nomes dos sócios executados nos cadastros protetivos de crédito (SPC e SERASA). As referidas entidades têm por escopo a proteção ao crédito nas 2/7/2014 TRT3 - Consulta Acórdãos relações de consumo e, desse modo, a pretensão do exequente extrapola a esfera de atuação delas, na medida em que os executados são devedores inadimplentes de valores decorrentes de título executivo judicial oriundo de ação trabalhista. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.2600

4 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.


«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 431.3300.7614.6831

5 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

O presente recurso de apelação foi interposto pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento nos arts. 801 e 924, I, do CPC (CPC), em razão de ausência de documentos comprobatórios do título executivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4745.0002.3800

6 - STJ Tributário. Medida cautelar. Certidão positiva com efeitos de negativa. Fiança bancária. Pretensão de reanálise fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - No Tribunal de origem, ao se analisar a impugnação da recorrente em relação à condenação sucumbencial, consignou-se, à fl. 214, que «a cobrança administrativa do débito (documentos de fls. 15/70) e a ausência de processo executivo revelam o interesse de agir da empresa em prestar, em juízo, caução idônea para obter a aludida certidão via ação cautelar antes do ajuizamento da execução fiscal, reforçando, nesse ponto, o mesmo posicionamento jurídico adotado pelo juízo monocrático para fundamentar a condenação honorária. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.3100

7 - TJPE Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.


«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o auto de infração supracitado, buscando o pagamento de ICMS supostamente não recolhido pela agravante, correspondente a operações de circulação de mercadorias realizadas no período compreendido entre julho e outubro de 2011, com base no Regime Diferido do Pagamento do imposto para a próxima etapa, consoante previsto nas leis 13.072/06 e 13.387/07. Argumenta que apresentou impugnação em sede administrativa, tentando demonstrar a ilegalidade da exigência do referido imposto estadual. Ocorre que, apesar de ainda estar pendente apreciação de recurso no âmbito administrativo, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal tombada sob o nº0002685-73.2013.8.17.0810. Mais a frente, a agravante afirma que ajuizou Ação Anulatória com pedido de antecipação de tutela, requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto do auto de infração 2011000003504388-30 e, ao final, a procedência da ação. Assevera, ainda, que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela estava cabalmente fundado no receio de dano irreparável, tendo em vista que a fazenda pública já teria realizado a inscrição do débito em dívida ativa; contudo, este não foi o entendimento do magistrado de 1º grau, o qual proferiu decisão indeferindo o pedido. Portanto, o agravante apresentou o presente Agravo de Instrumento com a finalidade de que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo-se a realização de qualquer ato de constrição patrimonial enquanto tramitar a ação ordinária, em especial par a que a recorrente não tenha bens penhorados, nem tenha seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. ... ()

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