1 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de PIS/COFINS. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - Caso concreto em que, nos termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de pis/cofins. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, no sentido de que o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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3 - STJ Tributário. Pis/cofins. ICMS-st. Impossibilidade de creditamento. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer equívoco no julgamento. Novo julgamento do agravo interno. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de embargos de declaração em que se alega erro no julgamento do agravo interno, pois os fundamentos não guardam relação com o caso dos autos. De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. Assim, deve ser anulado o julgamento do recurso. Passo a analisar as alegações do agravo interno. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins sobre ICMS-st. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. ICMS-st na base de cálculodo pis e Cofins. Jurisprudência pacífica.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando garantir o direito da impetrante à ampla fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS -Substituição Tributária (ICMS-ST). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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6 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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7 - STJ Agravo interno. Tributário. Créditos de PIS e de Cofins. ICMS-st. Substituído tributário. Impossibilidade.
I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em agosto de 2020, objetivando o reconhecimento do seu direito, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da COFINS sobre os valores reembolsados a título de ICMS - ST. ... ()
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8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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13 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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15 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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16 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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17 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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18 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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19 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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20 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade.
«1. A Segunda Turma do STJ entende que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()
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21 - STJ Tributário. PIS e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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22 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade.
«1. A Segunda Turma do STJ entende que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição para o PIS. Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins). Regime não cumulativo. Dedução de créditos. Valores referentes ao ICMS- substituição (ICMS-st). Não incidência. PIS e Cofins. Creditamento, pelo substituído, do ICMS-st recolhido pelo substituto tributário. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o ICMS- ST incidente nos produtos adquiridos por ela e destinados à revenda. Sobreveio sentença concedendo a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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24 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.
1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()
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25 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS. Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.
1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). ... ()
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26 - STJ Tributário. Contribuição ao PIS e à Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Direito ao crédito. Precedentes da primeira turma deste STJ.
1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019). Precedentes. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS-st. Indébito. Desprovimento do agravo interno. Manutençã o da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Creditamento PIS e Cofins. ICMS-st. Jurisprudência pacífica.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a dedução de créditos, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da COFINS, calculado sobre o valor do ICMS-ST suportado na aquisição de mercadorias para revenda e a compensação de todo o indébito apurado no período. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para incluir, quanto à compensação com contribuições previdenciárias, contribuições instituídas a título de substituição de contribuição previdenciária e contribuições sociais devidas a terceiros. ... ()
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28 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade.
«1. Não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. ... ()
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29 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, na condição de substituída tributária, objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o valor pago a título de ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST). ... ()
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30 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual o impetrante alega ter suposto direito líquido e certo ao creditamento do PIS e da Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, visto que se trataria de custo de aquisição da mercadoria. ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual a impetrante alega ter suposto direito líquido e certo ao creditamento do PIS e da Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, visto que se trataria de custo de aquisição da mercadoria. ... ()
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32 - STJ processual civil. Tributário. Exclusão do valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st) da base de cálculo das contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas devidas pelo substituído. Impossibilidade.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando sejam afastados da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, os valores correspondentes ao ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária). Na sentença, foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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33 - STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS por substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - Deveras, não tem o contribuinte direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. No mesmo sentido, a Segunda Turma desse STJ tem inúmeros precedentes acerca da matéria em epígrafe, consignando que o contribuinte não tem direito ao creditamento no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS, sobre os valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS/ST (REsp. 1.461.802 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julg ado em 22.09.2016; AgInt no REsp. 1.417.857 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21.09.2017). ... ()
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34 - STJ Contribuição para o pis. Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Regime não-cumulativo. Dedução de créditos. Valores referentes ao ICMS-substituição ( ICMS-st).
1 - Não tem o contribuinte direito ao creditamento, no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. PIS e Cofins. ICMS-st. Aquisição de bens para revenda. Direito ao creditamento.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. Créditos de pis e Cofins. ICMS-st. Não tem o contribuinte direito de apurar créditos de pis e Cofins sobre o valor pago a título de ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária ( ICMS- st). Nesta corte aplicou-se a jurisprudência da segunda turma. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento ao recurso especial.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial diante da jurisprudência da Segunda Turma do STJ, no sentido de que «o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, de modo que a parcela referente ao ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído". Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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37 - STJ Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-substituição ( ICMS-st) recolhido em operação anterior.
I - O valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas, não sendo, portanto, devido o creditamento. O referido tributo constitui mero ingresso de valores na contabilidade da empresa substituta, sendo esta apenas depositária dos valores que devem ser entregues ao Fisco estadual, não sendo tal parcela incluída como receita bruta. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 28/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()
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38 - STJ Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-substituição (ICMS-st) recolhido em operação anterior.
I - O valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da Cofins não cumulativas, não sendo devido o creditamento. O referido tributo constitui mero ingresso de valores na contabilidade da empresa substituta, sendo esta apenas depositária dos valores que devem ser entregues ao fisco estadual, não sendo tal parcela incluída como receita bruta. Precedentes: (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021) ... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS- substituição (ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes.
1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e a Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS- substituição (ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes.
1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e a Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. ... ()
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41 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes.
1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e a Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º. ... ()
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42 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st). Impossibilidade. Precedentes.
1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e a Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º. ... ()
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43 - STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS- substituição (ICMS-ST). Impossibilidade. Precedentes.
1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e a Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Precedentes.
«1. Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e o Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Precedentes.
«1. Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e o art. 3º, § 2º, da Lei ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Quando ocorre a retenção e recolhimento do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ICMS-ST), a empresa substituta não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta que se torna apenas depositária de tributo (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. Então não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/PASEP, COFINS, já que não há receita da empresa prestadora substituta. É o que estabelece o art. 279 do RIR/99 e o Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. ... ()
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47 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS-st) recolhido em operação anterior. Impossibilidade.
«1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. PIS e Cofins. Creditamento, pelo substituído do ICMS-st recolhido pelo substituto tributário. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Coagro Cooperativa Agroindustrial contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, objetivando assegurar o reconhecimento «aos estabelecimentos da Impetrante o direito de apurar e escriturar crédito da Cofins e do Pis sobre o ICMS-ST nas aquisições bens para revenda ou utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda». ... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Dedução do ICMS- st para apurar créditos do pis/cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o ICMS- ST incidente nos produtos adquiridos e destinados à revenda. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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50 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Não cumulatividade. Creditamento. Valores referentes ao ICMS-st. Impossibilidade. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), ao julgar o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: « 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído «.... ()