1 - TJRS Tributário. IPTU. Progressividade fiscal. Possibilidade. Ausência de inconstitucionalidade. Distinção entre a progressividade de que trata o art. 156, I, § 1º e outra de que trata o CF/88, art. 182, § 4º, II, ambos. Considerações sobre o tema.
«Não há qualquer inconstitucionalidade na progressividade fiscal do IPTU, perfeitamente admitida pela norma constitucional inserta no CF/88, art. 156, I, § 1º. A progressividade de que trata o CF/88, art. 182, § 4º é a progressividade extra-fiscal, também denominada de progressividade-sanção, absolutamente diversa da primeira. Somente para a progressividade extra-fiscal é exigida Lei, conforme expressamente previsto no § 4º do art. 182. Sentença mantida na conclusão, por fundamentos diversos.... ()
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2 - TJSP Imposto. Predial e territorial urbano. Ação anulatória visando à declaração de nulidade do lançamento do IPTU, determinando que a alíquota do referido imposto seja adequada à previsão do Código Tributário do Município (3%), sem incidência de qualquer progressividade, inclusive para os anos subsequentes. Inobservância dos pressupostos expressos no CF/88, art. 182, § 4º e Lei 10257/2001. Adoção da progressividade extra fiscal. Impossibilidade. Ausência de plano diretor e de legislação local específica a propósito. Sentença mantida em parte, uma vez que seus efeitos não podem atingir os exercícios futuros. Súmula 239, do Supremo Tribunal Federal. Recursos oficial e voluntário, providos parcialmente.
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3 - TJSP Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Paranapanema. Exercício de 2000. Diferenciação de alíquotas do tributo. Lançamento com progressividade extra fiscal, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas em razão do valor do imóvel, sua localização e uso. Pretensão de adequação do imóvel à função social da propriedade. Inviabilidade para o exercício apontado. Possibilidade que somente passou a existir com a edição da Lei 10257/01, que regulamentou os CF/88, art. 182 e CF/88, art. 183. Inadmissibilidade da progressividade para lançamento anterior ao da vigência da referida lei. Ação anulatória procedente. Ressalva da possibilidade de a municipalidade lançar novamente o imposto com a menor alíquota vigente. Recursos desprovidos.
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4 - TJSP Tributário. IPTU. Presidente Prudente. IPTU dos exercícios de 2003 a 2008. Leis Complementares Municipais 113/2001 e 132/2003. Progressividade extra fiscal. Inteligência do CF/88, art. 182, § 4º, II. Ausência de Plano Diretor e de lei específica. Contrariedade à Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Deve ser considerada a aplicação da alíquota mínima para a categoria do imóvel, sem qualquer progressividade. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. CF/88, art. 30, I. Lei 10.257/2001, art. 5º.
«... Contudo, não basta que a lei local faça referência à Lei, pois esta apenas traçou diretrizes gerais a serem seguidas pelos Municípios na sua política urbana e de acordo com seus interesses. ... ()
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5 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade.
«O STF, ao finalizar o julgamento do RE 153.771 (Boletim 161/12.676), firmou o entendimento de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da Constituição, para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade (que vem definido no CF/88, art. 182, § 2º), obedecidos os requisitos previstos no § 4º desse CF/88, art. 182. ... ()
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6 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade.
«O STF, ao finalizar o julgamento do RE 153.771 (Boletim 161/12.676), firmou o entendimento de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da Constituição, para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade (que vem definido no CF/88, art. 182, § 2º), obedecidos os requisitos previstos no § 4º desse CF/88, art. 182. ... ()
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7 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade.
«O STF, ao finalizar o julgamento do RE 153.771 (Boletim 161/12.676), firmou o entendimento de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da Constituição, para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade (que vem definido no CF/88, art. 182, § 2º), obedecidos os requisitos previstos no § 4º desse CF/88, art. 182. ... ()
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8 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. Capacidade econômica do contribuinte. Imposto de natureza real. Impossibilidade.
«A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os requisitos previstos da CF/88 (art. 182, §§ 2º e 4º). Precedente do Plenário.... ()
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9 - STF Tributário. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 182, § 2º.
«Esta Corte, ao finalizar o julgamento do RE 153.771 (Boletim 161/12.676), firmou o entendimento de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da CF/88, para o fim extra-fiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade (que vem definido no CF/88, art. 182, § 2º), obedecidos os requisitos previstos no § 4º desse art. 182. ... ()
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10 - TJPE Direito tributário. IPTU. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmulas 668 do STF e 106 do tjpe. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Leis municipais 14.361/81 e 15.563/91. Mandado de segurança. Via estreita. Fato gerador ocorrido após Emenda Constitucional 29/2000 e Emenda Constitucional 21/07. Agravo a que se nega provimento.1. Os autos sub examine versam sobre a discussão acerca da inconstitucionalidade da progressividade do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Sendo o IPTU imposto de natureza real, incidente sobre o bem imóvel, só se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte para fins extra-fiscais, tão somente para o caso de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sobre a qual incidirá a alíquota progressiva.
«2. O critério de progressividade adotado pelo art. 30 da Lei Municipal 15.563/91 não se presta para assegurar qualquer função social, eis que tem como base o valor venal do imóvel, não a capacidade contributiva do proprietário. Além disso, o Município cobra a alíquota progressiva indiscriminadamente, sem identificar se o imóvel cumpre ou não a função social determinada pelo Plano Diretor. ... ()