1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Revista humorística. Matéria satírica que teria maculado a honra de antepassado das recorrentes. Crítica social que transcende a memória do suposto ofendido para analisar, por meio da comparação jocosa, tendência cultural de grande repercussão no país. Humor popular ou inteligente. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Dentro do que se entende por exercício da atividade humorística, a matéria não teve por objetivo a crítica pessoal ao antepassado das recorrentes, mas a sátira de certos costumes modernos que ganharam relevância e que são veiculados, hodiernamente, por mais de uma publicação nacional de grande circulação. O «mote supostamente lesivo, ademais, foi atribuído ao domínio público. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Matéria jornalística. Distorção praticada em matéria jornalística. Programa humorístico. Direito à liberdade de informação. Exercício abusivo. Direitos da personalidade. Ofensa reconhecida nas instâncias ordinárias. Danos morais. Valor excessivo. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Honorários sucumbenciais. Parâmetro adequado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - O Tribunal de Justiça concluiu pela existência de danos morais, em razão da veiculação, em programa televisivo humorístico, de conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da demanda. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, na hipótese, demandaria revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. ... ()
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3 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Uso indevido de imagem em programa humorístico. Ausência de prévia e expressa autorização do autor. Requerente que passou a ser alvo de chacotas em seu círculo social. Danos morais configurados. Valor excessivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. ... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda que postulada pelas partes - CPC/2015, art. 370. No caso específico, o acervo probatório juntado com a inicial é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, uma vez que seu deferimento somente causaria maior morosidade na solução da causa, sem contribuir de modo útil, violando, ademais, os princípios da celeridade e economia processual, inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais. Uso indevido da imagem. Incontroverso nos autos o fato de que a imagem do autor foi indevidamente captada e divulgada pela ré sem autorização e de forma depreciativa. Requerida que gravou o autor em público e postou o vídeo na plataforma Instagram. Alegação de postagem com cunho humorístico. Legenda incluída no vídeo com conotação pejorativa (fls. 02). Violação clara do direito de imagem. Ponderação entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à honra e imagem da pessoa, constitucionalmente assegurados - art. 5º, IV, IX e X, da CF/88. A livre expressão do pensamento deve ser exercida com compromisso, sendo possível a responsabilização posterior por dano à honra (art. 20 do CC). Dano moral configurado. Autor posto em situação constrangedora, gerando sério dissabor, desconforto, angústia e estresse. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma criteriosa, razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 88. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()