Pesquisa de Jurisprudência

talao de cheque recusa de fornecimento
Jurisprudência Selecionada

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • talao de cheque recu
Doc. LEGJUR 165.2472.9006.3200

1 - TJSP Litigância de má-fé. Caracterização. Banco que alega em contestação ter o cliente emitido cheque sem fundos e, em razões de recurso, ter sido vítima de estelionato mediante falsificação perfeita. Existência de declaração assinada por gerente no sentido de se tratar de talão de cheques não desbloqueado. Recusa do fornecimento da ficha de assinaturas para elaboração de perícia. Adoção de defesa dúplice com afirmações absolutamente conflitantes. Condenação. Necessidade. Recurso do banco não provido neste aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2865.9000.4000

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação indenizatória. Transação. Débito do consumidor. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna. Talão de cheques. Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecido apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido para R$. 5.000,00. Astreintes. Multa cominatória. Fixação em R$ 100,00 até a entrega do talonário de cheque. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159. CPC/1973, art. 461, § 4º.


«I. A relação instituição bancária/cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais. II. Destarte, ocorrendo inadimplência por longo tempo, ainda que contornada, posteriormente, através de transação que abateu parte da dívida, natural que haja um abalo no "status" então já alcançado, o que justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita. III. Extrapola, no entanto, essa faculdade, o bloqueio de talonário de cheques da correntista, porquanto é direito do cliente a livre movimentação, de modo usual, seguro e cômodo, do saldo positivo que mantém junto ao banco, e sobre o qual não pesam quaisquer restrições legais ou de ordem judicial, de modo que a restrição injustamente imposta pelo réu causa constrangimento e fere direitos suscetíveis de reparação, nos termos do art. 159 do Código Civil anterior, vigente à época dos fatos. IV. Redução do quantum indenizatório, para compatibilizá-lo com o porte da lesão, que se tem como menor que a admitida pela instância a quo. V. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 199.5593.2278.5887

3 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO - Obrigação de fazer - Emissão de talão de cheques - Recusa injustificada da ré - Inteligência das Resoluções Bacen 1.631 de 24 de agosto de 1989 e 2.025 de 24 de novembro de 1993 - De fato, a primeira, em seu art. 2º, a, conforme bem ressaltado na sentença, estabelece que é vedado emitir talões de cheques a correntistas cujos nomes constem lançados no Cadastro de Ementa: CONTRATO BANCÁRIO - Obrigação de fazer - Emissão de talão de cheques - Recusa injustificada da ré - Inteligência das Resoluções Bacen 1.631 de 24 de agosto de 1989 e 2.025 de 24 de novembro de 1993 - De fato, a primeira, em seu art. 2º, a, conforme bem ressaltado na sentença, estabelece que é vedado emitir talões de cheques a correntistas cujos nomes constem lançados no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - Ré que, a fls. 172, admite a inexistência de restrição de tal natureza ao autor - A segunda Resolução, em seu art. 2º, II, dispõe que as condições para a emissão de talões de cheques devem estar discriminadas na ficha-proposta para a abertura da conta - Ré que não se desincumbiu de demonstrar, mediante a juntada de documentos, que a recusa ao fornecimento do talonário estava respaldada por contrato ou termo de adesão - Declaração da ilicitude da recusa do fornecimento de talonário, portanto, que era de rigor - Obrigação de fazer caracterizada - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa