1 - TJRJ Supressão de documento público. Talonário de multa de trânsito. CP, art. 305.
«Apelo defensivo pleiteando a absolvição, sob argumento de que o documento não era insubstituível, bem como pela ausência de dolo e do benefício próprio, eis que as multas foram efetivamente aplicadas. A versão do acusado de que apenas deu um tapa no talão de infração, o qual ficou no chão, restou completamente isolada do conjunto probatório, o qual não deixa dúvidas de que o réu, ao notar que estava sendo multado, suprimiu o talonário de infração do Município do Rio de Janeiro, arrancando-o das mãos da Guarda Municipal, e após entrou em seu veículo e fugiu. A conduta praticada pelo apelante se subsume perfeitamente ao tipo do CP, art. 305, pois suprimiu o talonário de infração do Município do Rio de Janeiro 062676 a 026700, em prejuízo do ente municipal e em benefício próprio, objetivando impedir que a multa de trânsito fosse lavrada. A tese de que o documento foi inteiramente substituído por outro não se adéqua ao presente caso, pois, conforme informações prestadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, no talonário contendo a numeração de 062676 a 026700 não constam os autos de infração 062698 a 026700, ou seja, as infrações cometidas e autuadas por estes não foram substituídas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()