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transito em julgado em desfavor do contribuinte
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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.2400

1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Trânsito em julgado em desfavor do contribuinte. Levantamento do depósito. Impossibilidade. Novo depósito em ação anulatória. Discussão em sede própria. Lei 6.830/80, art. 38. CTN, art. 151, II.


«Transitado em julgado o «decisum em desfavor do contribuinte, deve o depósito em dinheiro ser transformado em renda da União. Não-influência de outra ação em curso em juízo diferente.... ()

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Doc. LEGJUR 186.9275.1002.7200

2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contagem do prazo decadencial bienal. Súmula 401/STJ. Termo inicial. Último pronunciamento judicial. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Honorários de sucumbência fixados em desfavor da contribuinte em patamar razoável. Alteração que requer o revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviável nessa sede recursal. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.


«1 - É firme a orientação desta Corte de que o prazo decadencial de 2 anos para o ajuizamento de Ação Rescisória tem início com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o decurso, in albis, dos prazos para sua interposição. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2371.8134

3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Seguro garantia. Pagamento da indenização antes do trânsito em julgado. Ilegalidade.


1 - A exegese do art. 32, § 2º, da LEF revela carecer de finalidade o ato judicial que intima a seguradora a realizar o pagamento da indenização do seguro garantia judicial antes da ocorrência do trânsito em julgado da sentença desfavorável ao devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2741.2349

4 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de suspensão de cnh. Acórdão recorrido. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Trânsito em julgado do fundamento constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Precedentes.


I - Na origem, o Estado da Paraíba interpôs agravo de instrumento em desfavor da decisão que negou o pedido de suspensão da CNH do contribuinte em processo de execução fiscal. O referido agravo de instrumento teve seu provimento negado pelo Tribunal a quo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6300.1676

5 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Não caracterização. Ação cautelar. Depósito judicial. Levantamento. Impossibilidade. Ação anulatória. Trânsito em julgado. Inocorrência. Causa de extinção ou modificação do crédito tributário. Inexistência. Desconstituição de débito inscrito em dívida ativa. Impossibilidade. Necessidade de provimento jurisdicional definitivo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.


1 - Preliminarmente, inexiste a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC/2015, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.4600

6 - STJ Processual civil. Tributário. Cofins. Mandado de segurança. Lei 9.718/1998. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário parcialmente provido pelo STF. Trânsito em julgado. Depósito efetuado nos termos do CTN, art. 151, II. Levantamento. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Súmula 98/STJ. Exclusão de multa.


«1. Os depósitos efetuados pelo contribuinte por ocasião do questionamento judicial do tributo suspendem a exigibilidade do mesmo, enquanto perdurar a contenda, ex vi do CTN, art. 151, II e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito do montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação de decadência do direito de constituir o crédito tributário. Precedentes: AgRg no Ag 1163962/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 15/10/2009; AgRg nos EREsp 1037202/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 21/08/2009; REsp 1037202/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008; REsp 757.311/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 18/06/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0620.1323

7 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.


1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9252.6269

8 - STJ Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos reconhecidos judicialmente. Ação rescisória. Acórdão de procedência. Efeitos imediatos. Precedente desta corte. Inexigibilidade do título executivo rescindido. Prazo prescricional que somente tem início após o acórdão de improcedência proferido em juízo de retratação. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial improvido.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando que fosse dado prosseguimento ao seu pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente, relativo a IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3003.7100

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional na origem. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundamentado na coisa julgada. Execução de sentença. Cobrança de honorários advocatícios. Impossibilidade de modificação do título judicial. Óbices sumulares ao conhecimento do apelo nobre.


«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal a quo decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide, assim como não se pode confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1318.4206

10 - STJ Processual civil. Tributário. Anulação de autos de infração. Existência de ações conexas. Julgamento simultâneo na primeira instância. Acórdãos distintos proferidos pelo tribunal de origem. Ocorrência de tumulto processual. Coisa julgada no STJ em relação a um dos autos de infração. Ocorrência. Indeferimento da dilação probatória. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorrência


1 - O Juízo de 1º grau uniu e julgou simultaneamente Ação Anulatória de Débito Fiscal e Embargos à Execução, com o mesmo objeto e partes, por força da conexão dos processos.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2282.6747

11 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Direito à compensação. Declaração. Súmula 213/STJ. Valores recolhidos anteriormente à impetração não atingidos pela prescrição. Aproveitamento. Possibilidade.


1 - O provimento alcançado em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ, tem efeitos exclusivamente prospectivos, os quais somente serão sentidos posteriormente ao trânsito em julgado, quando da realização do efetivo encontro de contas, o qual está sujeito à fiscalização pela Administração Tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1796.2663

12 - STJ processual civil e tributário. Prequestionamento implícito. Ocorrência. Mandado de segurança. Adequação. Direito à compensação de indébitos tributários não atingidos pela prescrição. Declaração. Possibilidade.


1 - «Ocorre prequestionamento implícito quando, a despeito da menção expressa aos dispositivos legais invocados, o Tribunal a quo emite juízo de valor acerca de questão jurídica deduzida no recurso especial (AgInt no REsp 1878642/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2334.4892

13 - STJ processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Perda de objeto. Inexistência. Reexame de Lei local. Impossibilidade. Ausência prequestionamento. Ausência. Restituição do ICMS/st. Re/rg 593.849/MG. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Declaração do direito à restituição. Créditos não atingidos pela prescrição. Adequação.


1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0961.6763

14 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Competência. Lei Complementar 116/2003. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento em valor exorbitante. Inovação recursal, na hipótese. Preclusão consumativa.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Em apertada síntese, a autora aduziu a insubsistência dos Autos de Infração, sob vários argumentos, dentre eles a não incidência do ISS em relação aos serviços prestados ao exterior. Cinge a controvérsia referente á competência tributária para exigir ISS incidente sobre diversas atividades da autora, referentes a serviços de informática. Diante das controvérsias travadas nos autos, o Eminente Magistrado a quo determinou a realização de prova pericial, designando perícia contábil/técnica (fls. 2856/2891 e 3471/3489). Diante do extenso trabalho realizado, o D. Expert concluiu que: «A natureza dos serviços prestados pela autora referem-se a prestação de serviço de processamento de dados, a suporte técnico de informática, a manutenção de máquinas, a suporte de software, análise e desenvolvimento de sistemas, a licenças cessão de uso de programas de computador (fls. 2756). No presente caso, os serviços prestados pela autora, ora apelada, embora possam ser efetuados em localidades situadas em Municípios diversos de onde se situa o estabelecimento prestador, não se enquadram em nenhuma das hipóteses de exceção à regra geral. O Lei Complementar 116/03, art. 3º, responsável pela revogação do Decreto-lei 406/1968, art. 12, estabelece que o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento (ou domicílio) do prestador, excetuadas as hipóteses previstas nos, I a XXII, ocasiões em que o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção, o que não se verifica no caso em análise, por se tratar de serviços de informática, consistentes na análise e desenvolvimento de sistemas; programação e processamento de dados; assessoria e consultoria de informática; e suporte técnico de informática. Nesse sentido: Assim, a partir da Lei Complementar 116/2003, temos as seguintes regras: 1º) como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; 2º) na falta de estabelecimento do prestador, no local do domicílio do prestador. Assim, o imposto somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento do prestador (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação); 3º) nas hipóteses previstas nos, I a XXII, acima transcritos, mesmo que não haja local do estabelecimento prestador, ou local do domicílio do prestador, o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção (REsp 1117121/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009). No caso dos autos, como bem afirma a r. sentença: ...Portanto, antes de imputar conduta irregular à autora, deveria o Município ter-se aprofundado nas diligências, levantando maiores elementos da alegada simulação, tão como, por exemplo, constou, laconicamente, no auto de infração de fls. 90. Em suma, indevida a retificação dos autos de infração, conforme sustentando pela autora e, ainda que superada essa questão formal, os autos de infração não mereceriam subsistir por insuficiência de elementos indicativos da simulação imputada à requerente. Ademais disso, o referido laudo pericial é conclusivo no sentido de que «No período reclamado entre jan/2005 a dez/2008, a autora teve sua sede na Calçada das Azaléias, 10, sala 32, Cond. Centro Comercial Alphaville, em Barueri/SP de 01-01-2000 até 02-02-2007, e a partir dai, até os dias atuais, na Av. do Rio Bonito, 40, bloco 9, no bairro Socorro, nesta Capital/SP. Neste contexto, pouco importa, para o caso, o local em que a autora escolheu para nomear como sendo seu domicílio, até porque os elementos produzidos em sede de instrução dão conta de demonstrar a existência de filial situada no Município de Campo Grande, que era responsável pelo gerenciamento de um complexo de meios pelos quais a empresa prestadora explorava comercialmente suas atividades, o que pode ser considerado, para fins tributários, como estabelecimento prestador. No mais, considerando a conclusão do expert não há qualquer indício que o serviço foi desenvolvido em outro local que não a sede da empresa, em especial por se tratar de serviços de informática que podem ser prestados remotamente, não há que se falar em competência outra para a exigência do tributo, que não seja o município onde se encontre a sede ou filial da sociedade empresária. (fls. 3.696-3.699, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0910.3276

15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno na tutela provisória objetivando conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente pedido rescisório.ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Inaplicabilidade da restrição da Súmula 7/STJ. Cabimento de ação rescisória. Excepcionalidade demonstrada.constatação dos requisitos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo postulado. Manutenção da tutela provisória concedida, a fim de suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes aos autos de infração 505067072, 505068079 e 505069075, bem como garantir o direito da sociedade empresarial, ora agravada, à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, caso inexista qualquer outro débito fiscal exigível a obstar sua expedição, para vigorar até o julgamento do recurso especial por esta corte, ou eventual alteração desta decisão.agravo interno do município de natal/RN a que se nega provimento.


1 - Trazem os autos Agravo Interno em face de decisão que deferiu pedido de tutela provisória cujo objetivo primordial foi atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial no qual se discute o cabimento de Ação Rescisória para desconstituir acórdão que reconheceu devida a exigência do ISS sobre a incorporação imobiliária referente aos empreendimentos Quatro Estações, Pablo Neruda e Sports Park, evitando provocar, sem a devida necessidade, que a Sociedade Empresarial seja coagida a recolher o débito, já objeto de Execução Fiscal pela Fazenda Municipal Natalense, e a impossibilidade de participar de certames licitatórios, por não ter acesso à sua Certidão de Regularidade Fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9640.9620

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes contra a ordem tributária. Estornos de créditos tributários. Ação anulatória de débito fiscal. Acórdão do tribunal administrativo-tributário estadual (tate). Temas não debatidos na origem. Indevida supressão de instância. Prova pericial. Indeferimento motivado na origem. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.5700

17 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. ISS. Execução fiscal. Virtual . Ausência da data de materialização do feito. Prescrição. Culpa do poder judiciário. Aplicação analógica da Súmula n.106/STJ. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento 324653-9. O recorrente sustenta que nem o ato de inscrição em divida ativa poder ser confundido com lançamento fiscal, tampouco o crédito fiscal em comento adveio de um lançamento por homologação. Aduz que o crédito ora examinando foi constituído por meio de lançamento de ofício nos anos 2000 e 2001. Afirma a presente Execução Fiscal foi ajuizada em agosto de 2005, quando já estava prescrito o crédito tributário, pois fora constituído, de ofício, no ano 2000. Ademais, argumenta que a desídia na realização da citação deve ser atribuída ao Município do Recife que entre 30/08/2005 (distribuição virtual da ação) e 22/02/13 (propositura da Exceção de Pré-Executivade) não adotou qualquer procedimento para verificar a existência de despacho citatório ou promover o impulsionamento do feito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais Municipais da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Execução Fiscal 0045298-91.2005.8.17.000, aplicou a Súmula n.106 do STJ ao caso em apreço e, via de consequencia, acatou o pedido de penhora realizado pelo exequente, a ser realizado através do sistema BACENJUD.Em suas razões recursais, a agravante sustenta que quando ajuizada a presente Execução Fiscal, em 2005, o crédito constituído de ofício em 2002 já se encontrava prescrito. Argumenta que a magistrada de primeiro grau reconhece a desídia da parte adversa mas, se nega a reconhecer a prescrição do crédito tributário sob esse fundamento, pois não há qualquer prova acerca da data de materialização do feito. Ainda que não se possa precisar tal data, o recorrente afirma que a desídia da Fazenda Municipal é clara, diante da ausência de impulsionamento do processo.Ademais, sustenta que o perigo da demora resta consubstanciado no caso em análise, pois existe a iminente possibilidade, através de atos constritivos já ordenados pela magistrada, de haver expropriação de su patrimônio. Por derradeiro, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a realização de atos constritivos em seu desfavor via BACENJUD. ... ()

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