1 - TST Recurso de revista. Relação de emprego reconhecida. Pastor evangélico. Afastamento da condição de pastor. Subordinação, exigência de cumprimento de metas e salário. Livre convencimento do juízo (CPC, art. 131). Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST. CLT, arts. 2º e 3º e 896.
«2. No entanto, na hipótese, o Regional, após a análise dos depoimentos pessoais, do preposto e das testemunhas obreiras e patronais, manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre o Autor e a Igreja Universal do Reino de Deus, pois concluiu que o Obreiro não era simplesmente um pastor, encarregado de pregar, mas um prestador de serviços à igreja, com subordinação e metas de arrecadação de donativos a serem cumpridas, mediante pagamento de salário. 3. Assim, verifica-se que a Corte «a quo apreciou livremente a prova inserta nos autos, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, e indicou os motivos que lhe formaram o convencimento, na forma preconizada no CPC/1973, art. 131. 4. Nesses termos, tendo a decisão regional sido proferida em harmonia com as provas produzidas, tanto pelo Autor, quanto pela Reclamada, decidir em sentido contrário implicaria o reexame dos fatos e provas, providência que, no entanto, é inadmissível nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()