1 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Ação autônoma para responsabilização subsidiária do tomador de serviços quanto a crédito deferido em processo do qual não participou. Ofensa à coisa julgada e ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Súmula 331/TST, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«A decisão rescindenda ocasionou a alteração subjetiva do título executivo judicial, constituído em outra ação, incluindo sujeito passivo que dele não constou, vulnerando a imutabilidade e a certeza das decisões judiciais transitadas em julgado, garantidas legal e constitucionalmente, o que viola a própria coisa julgada. Ademais, o acolhimento, em ação posterior, da responsabilidade subsidiária da recorrente pelos créditos decorrentes do inadimplemento de acordo judicial em demanda anterior e da qual não participou, viola, ainda, a literalidade do disposto no CF/88, art. 5º, LV, uma vez que não lhe foi oportunizado defender-se quanto às parcelas objeto do acordo homologado, sendo-lhe sonegado até mesmo o direito de opor-se ou de aderir e adimplir aos termos do acordo firmado. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()