1 - STJ Recurso especial. Matéria de fato. Redefinição do enquadramento jurídico dos fatos. Hipótese em que não se reexamina provas ou cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração da prova. A excepcional superação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ justifica-se em casos particulares, sobretudo quando, num juízo sumário, for possível vislumbrar primo icto oculi que a tese articulada no apelo nobre não retrata rediscussão de fato e nem interpretação de cláusulas contratuais, senão somente da qualificação jurídica dos fatos já apurados e dos efeitos decorrentes de avença securitária, à luz de institutos jurídicos próprios a que se reportou a cláusula que regula os riscos acobertados pela avença.... ()