1 - STJ Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.
«... No que diz respeito aos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, que disciplinam as hipóteses de incidência e a sujeição passiva do tributo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é inexigível o IPTU de cessionária de imóvel pertencente à União, quando esta detém a posse mediante relação pessoal, sem animus domini. Precedentes: AgRg no REsp 1121332, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009; AgRg no Ag 1129472, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 01/07/2009; AgRg no Ag 878.938, Rel; Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.10.2007; REsp 696888, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 16/05/2005; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 24/02/2003) ... ()