1 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.
«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, como demonstrou a eminente Relatora, é possível a adoção, como razões de decidir, da manifestação das partes. Isso é uma exceção. No caso concreto, entretanto, vou pedir vênia para acompanhar o voto do Ministro Massami Uyeda por se tratar de uma ação civil pública. Adotaram-se as contrarrazões do Ministério Público, que é parte na apreciação da ilegalidade dos aditivos contratuais. Como houve todo um contexto em que se alega que essa matéria passou pelo Tribunal de Contas, isso deveria receber o exame do Tribunal, do Relator e da Câmara, sob esse aspecto, não se limitando à mera transcrição das contrarrazões do Ministério Público. Essa fundamentação, embora relevante, não é suficiente para atender à exigência, tanto da Constituição Federal quanto do CPC/1973, no sentido de que as decisões devem ser motivadas. ... ()