1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Médico. Profissional liberal. Realização de cirurgia para redução de mamas. Ausência de prévia informação sobre as peculiaridades do procedimento e possíveis complicações e sequelas. Descumprimento do dever legal disposto no art. 34 do Código de Ética Médica. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, arts. 6º, III e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Não se pode consentir a realização de um procedimento cirúrgico sem o recebimento prévio pelo paciente de todas as informações, de forma expressa, minuciosa e clara. Possíveis sequelas, efeitos colaterais, alterações benignas ou malignas, deformações, tratamentos posteriores, técnicas e tudo mais que se fizer necessário para sua compreensão e decisão, deve ser amplamente discutido e exposto antes da cirurgia. O reconhecimento da negligência do Médico se impõe diante do descumprimento do dever de prévia informação e consentimento do paciente. Danos morais decorrentes do sentimento de frustração, insegurança e rejeição ao próprio corpo. Recurso provido.... ()