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132.5341.7000.1000

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Doc. LEGJUR 132.5341.7000.1000

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cobrança vexatória. Indenizatória. Assinatura de internet e TV a cabo. Cobrança indevida. Inexistência de engano justificável. Utilização de meios vexatórios. Empresa de cobrança. Risco do empreendimento. Responsabilidade solidária. Dano moral configurado e moderadamente dimensionado. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, art. 42. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Aplica-se, em nosso ordenamento jurídico, na avaliação da ilegitimidade passiva a teoria da asserção, bastando o alinhamento dos fatos que identificam a lide para a verificação do preenchimento das condições da ação. 2. Restou comprovado a irregularidade da dívida cobrada, equivocadamente em nome do condomínio, sendo que o contrato foi retificado, com a inclusão do nome da autora, a partir de 15/06/2001, sendo indevidas as cobranças relativas ao período posterior à mencionada data, não só pelo tempo decorrido a incidir os efeitos da prescrição, assim como pelo fato de não ser exigível da autora a guarda de comprovantes de pagamento anteriores a cinco anos da data da cobrança. 3. Revela-se, também, inverossímil a alegada coexistência de dois contratos de internet e TV a cabo em um mesmo endereço, sendo, consequentemente, indevida a respectiva cobrança. 4. A empresa de cobrança é solidariamente responsável, pela teoria do risco-proveito, pelos danos causados ao consumidor pela cobrança vexatória de dívida inexistente, que expôs a autora perante vizinhos e administradores do condomínio onde reside. 5. A cobrança indevida por meios vexatórios constitui fato eficiente na configuração do dano moral reclamado, que foi fixado moderadamente e em observância à razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo a pretendida modificação. 6. Desprovimento dos recursos.... ()

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