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134.7424.2000.2800

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.2800

1 - STJ Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 148. CTN, art. 15. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 11.145.146/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, e 11.119.558/SC, de minha relatoria, ambos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que: (a) a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas contra a ELETROBRÁS, compete à Justiça Estadual o julgamento do feito; e (b) é possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. ... ()

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