1 - STJ Tributário. Administrativo. Taxa. INMETRO. Aferição de bombas de combustível. Preço público caracterizado. Princípio da anterioridade. Não sujeição. Lei 5.966/73, art. 7º.
«A aferição pelo Inmetro de bombas de combustíveis em postos distribuidores não é atividade prestada sob forma de serviço público posto à disposição do usuário. O preço cobrado pelo Inmetro por essa aferição independe de lei e não se sujeita ao princípio da anterioridade, tratando-se, por conseguinte, de preço público.... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Recurso especial. Aferição de bombas de combustível. Inmetro. Natureza de preço público. Precedente do STJ.
«1. O ato do INMETRO consistente na aferição das bombas de combustíveis em postos distribuidores, mercê de não constituir atividade prestada sob forma de serviço público posto à disposição do usuário, tem natureza de preço público, independe de lei e não se sujeita ao princípio da anterioridade. Precedente: (REsp 223.655/ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 29/08/2005 p. 235) ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inmetro. Aferição de bombas de combustível. Natureza jurídica de preço público. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. «Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui. (Súmula 545/STF) ... ()