1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental do Cairuçu. Existência de interesse da União. Julgamento da Justiça Federal. Lei 9.985/2000, arts. 7º, 14 e 15. CF/88, arts. 109, IV e 225, § 4º
«A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na Lei 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização. Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste assim o interesse direto e específico da União na causa, a atrair a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito. Patente o interesse do IBAMA na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas, posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal. O crime teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira que, a teor do CF/88, art. 225, § 4º, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ, anulados os atos decisórios do Juízo Estadual.... ()