1 - STJ Competência. Apreensão de arma de fogo estrangeira. Uso privativo das Forças Armadas. Competência da Justiça Comum Estadual. Inexistência de atentado à Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170/83, art. 12. CF/88, art. 109, IV.
«A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas não desloca a competência para a Justiça Federal, por não importar em qualquer maltrato a bens, interesses ou serviços da União, uma vez que o simples porte não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional, não havendo falar, ainda, em atentado à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83, art. 12).... ()