1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assalto ao carro-forte que recolhia numerário no supermercado. Relação de consumo. Troca de tiros entre os assaltantes e os vigilantes. Consumidora ferida. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 3º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Entre a autora e o supermercado há relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois a demandante ali se encontrava em razão das compras que fizera no estabelecimento. Com relação à empresa transportadora, também se aplica a Lei 8.078/1990 porque seus serviços se originaram exatamente da atividade do supermercado, sendo certo, ainda, que o transporte de valores, por sua própria natureza expõe a perigo todas as pessoas que se encontram próximas. Aqui não importa saber se a questão dos autos trata de fortuito externo ou interno, pois, embora o CDC, art. 14, § 3º, II trate das causas de exclusão da responsabilidade, a dinâmica dos fatos narrados revela a ocorrência de culpa dos réus.... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo qualificado (lesão corporal de natureza grave) e associação criminosa armada. Writ sucedâneo de revisão criminal não conhecido. Nulidades. Cerceamento de defesa. Ausência de flagrante ilegalidade. Pleito absolutório. Condenação baseada na chamada de corréus. Desacolhimento. Indicação de outros elementos de prova. Inevidência de constrangimento ilegal.
1 - Acerca da impossibilidade de impetração de writ como sucedâneo de meio próprio, quando já transitada em julgado a condenação do réu, este Superior Tribunal, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado, manejado com substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (HC 730.555/SC, Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 15/8/2022). ... ()