1 - STF «Habeas corpus. Competência do STF. Ato de tribunais superiores. Nulidades da ação penal. Atos provenientes das instâncias ordinárias. Impossibilidade de apreciação por esta Suprema Corte. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «d e «i. CPP, art. 647.
«3. O Supremo Tribunal Federal só é competente para processar e julgar «habeas corpus impetrado contra atos de Tribunais Superiores, não tendo o Paciente, no caso presente, foro privilegiado nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «d e «i).... ()