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atraso no pagamento das parcelas salariais
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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7900

1 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0100

2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. E, sendo esse o caso dos autos, a condenação imposta na origem deve ser mantida. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2100

3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento das parcelas salariais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 457.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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