1 - TRT2 Juiz. Atuação em «ex officio. Hipóteses. Diferença de verba trabalhista. Necessidade da parte indicá-las. CPC/1973, art. 131.
«A lei autoriza ao juiz atuar «ex officio apenas no exame dos fatos e das circunstâncias da prova, ainda que não alegados pelas partes (CPC, art. 131). Se a causa envolve diferenças de verbas trabalhistas, compete à parte indicá-las de forma memorial, para formar o convencimento do juiz.... ()