1 - STF Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Aprovação na primeira etapa e classificação além do número de vagas previsto no Edital 63/97. Eliminação dos candidatos não classificados. Autorização de novos concursos. Prazo de validade. Ato discricionário da administração pública. Irrelevância. Direito adquirido e direito líquido e certo. Inexistência. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, III e IV. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração, limitado pelas restrições dos incs. III e IV do CF/88, art. 37. Não há óbice a que o edital do certame considere eliminado o candidato que, embora aprovado na primeira etapa, não se classifique dentro do número de vagas previsto, o que não lhe assegura o direito de ser convocado com prioridade sobre novos concursados (CF/88, art. 37, IV). Mera previsão de vagas para futuros concursos não constitui fato concreto gerador de direito líquido e certo.... ()