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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.5400

1 - STJ Meio ambiente. Crime contra a fauna marinha. Molestamento intencional de cetáceos (baleias). Filmagem para o programa «aqui e agora. Lei 7.643/87, art. 1º.


«Pacientes que estariam fazendo filmagem para o programa «Aqui e Agora, quando teriam molestado baleias, visando à gravação de «cenas espetaculares, chegando a provocar uma colisão do barco com os animais.... ()

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Doc. LEGJUR 193.6641.0000.9100

2 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito ambiental. Atividade turística de observação de baleias-francas, com o uso de embarcações. Fiscalização. Estudos de impacto ambiental e licenciamento ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I caracterizada. Contradição entre a fundamentação do acórdão de 2º grau e o seu dispositivo. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 29/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.1200

3 - STJ Prova pericial. Meio ambiente. Crime contra a fauna marinha. Molestamento intencional de cetáceos (baleias). Filmagem para o programa «aqui e agora. Nulidade do acórdão. Falta de perícia em fita de vídeo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Defesa que permaneceu inerte durante a instrução processual. Condenação baseado em outros elementos de autoria e materialidade. Ordem denegada. Lei 7.643/87, art. 1º.


«Não procede a alegação de nulidade por ausência de exame pericial em fita de vídeo, se evidenciado que a defesa permaneceu inerte durante toda a instrução criminal, quando poderia requerer a perícia no prazo da defesa prévia ou na oportunidade do CPP, art. 499. Ressalva de que o pedido de realização da diligência só foi formulado em sede de recurso de apelação. Material (fita de vídeo) que não era desconhecido pelos pacientes, ao contrário, foi por eles mesmos produzido, motivo pelo qual deveriam ter formulado pedido de realização de perícia durante a instrução do feito, caso considerassem importante para a defesa. Ausência de ilegalidade na sentença condenatória, mantida pelo Tribunal de origem, que se baseou em outros elementos existentes nos autos, formando a convicção do d. Julgador pela existência do crime e sua autoria, o que já dispensa o referido exame.... ()

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