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bloqueio em creditos junto a terceiros
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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.8400

1 - TRT2 Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Hipótese em que foi rejeitada a alegação de que a constrição estaria a indisponibilizar capital de giro. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 655. CTN, art. 186.


«... Nem se cogite que tal excussão deva ser obstada, por indisponibilizar o capital de giro da empresa e acarretar-lhe inúmeros prejuízos no cumprimento de suas obrigações sociais. E isto porque, além de a empresa correr os riscos de seu empreendimento, os créditos trabalhistas são superprivilegiados, preferindo a quaisquer outros, a teor do que dispõe o CTN, art. 186 (exceção feita apenas aos créditos advindos de acidente de trabalho). ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.8500

2 - TRT2 Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Inexistência de violação ao preceito que prevê que a execução se processo pelo meio menos gravoso ao executado. CPC/1973, art. 620.


«... Da mesma forma, não vislumbro, na hipótese, qualquer violação ao disposto no CPC/1973, art. 620. Embora referido artigo preceitue que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial, e, de resto, o pagamento de tal crédito, após resolvidas todas as medidas atinentes, processa-se pela simples liberação dos valores, sem necessidade de hasta pública, o que desonera a executada das despesas com os conseqüentes editais, tornando-lhe a execução menos onerosa. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.8300

3 - TRT2 Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Equivalência a penhora em dinheiro. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.


«Incensurável a decisão do MM. Juízo de origem que, em prol da celeridade e da efetividade da execução, defere o requerimento de bloqueio de créditos da executada junto a terceiros, o que em hipótese alguma caracteriza-se como abuso de autoridade. E isso porque a penhora de créditos equivale a uma penhora sobre dinheiro porquanto a própria empresa devedora da executada depositará o valor correspondente em espécie, ou seja, em moeda corrente nacional, no Banco do Brasil, à disposição do Juízo, valendo ressaltar que a penhora em dinheiro é a primeira daquelas previstas na gradação contida no CPC/1973, art. 655; neste contexto, não há que se falar, à evidência, em qualquer afronta a direito líquido e certo da impetrante. Segurança que se denega.... ()

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