1 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Finalidade do cadastro no SNCR-Incra. Lei 5.868/1972, art. 1º, § 1º. Decreto 72.106/1973, art. 6º. Lei 4.504/1964, art. 46, §§ 2º, 3º, 4º e 5º.
«O cadastro efetivado pelo SNCR-INCRA possui caráter declaratório e tem por finalidade: i] o levantamento de dados necessários à aplicação dos critérios de lançamentos fiscais atribuídos ao INCRA e à concessão das isenções a eles relativas, previstas na Constituição e na legislação específica; e ii] o levantamento sistemático dos imóveis rurais, para conhecimento das condições vigentes na estrutura fundiária das várias regiões do País, visando à provisão de elementos que informem a orientação da política agrícola a ser promovida pelos órgãos competentes.... ()