1 - STJ «Habeas corpus. Cancelamento de registro de antecedentes criminais. Inexistência de cerceamento à liberdade de locomoção do paciente. Descabimento do «writ. Cabimento do mandado de segurança. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Sem razão o impetrante. Com efeito, o «habeas corpus é remédio constitucional que visa tutelar a liberdade de locomoção das pessoas. Assim, o alegado temor que enseja a impetração do presente «writ não se justifica. Consoante adverte o Ministério Público Federal, o meio a ser utilizado pelo paciente é o mandado de segurança, instrumento cabível «para proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus ou «habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, conforme o inciso LXIX do CF/88, art. 5º. Como se pode verificar dos autos, inexiste qualquer ameaça ou coação à liberdade de locomoção do paciente, a ser coarctada pela via do remédio heróico. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca). ... ()