1 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«A Seção de Direito Público do STJ firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. CTN, art. 206 e CTN, art. 151 (EREsp 815.629/RS, relatora p/ o acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06/11/2006). Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido diverso.... ()
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2 - STJ Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).
«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()
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3 - STJ Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).
«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()
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4 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Execução fiscal. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Viabilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da execução fiscal, oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa.... ()
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5 - STJ Tributário. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Domicílio fiscal. Filial. Pendência da matriz. Possibilidade. CTN, art. 127, I.
«1. O Tribunal a quo concluiu pela «impossibilidade de a Unidade localizada em Goiânia ser penalizada pela existência de débito constituído em nome da matriz ou outras filiais, haja vista que cada Unidade tem seu registro no CNPJ, de modo que não há que se falar em negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal (e-STJ fl. 445). 2. O CTN, art. 127, I consagra o princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo CNPJ, o que justifica o direito à certidão positiva com efeito de negativa em nome de filial de grupo econômico, ainda que fiquem pendências tributárias da matriz ou de outras filiais. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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6 - STJ Tributário. Execução fiscal. Penhora insuficiente. Expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 112/STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«Na esteira da jurisprudência do STJ, somente o depósito do montante integral do débito enseja a suspensão de sua exigibilidade, o que inviabiliza, com isso, a expedição da certidão negativa de débito. Incidência, na hipótese, da Súmula 112/STJ. Precedentes: REsp 700.917/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/10/06; AgRg no REsp 720.669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/05/06; EDREsp 750.305/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/04/06 e REsp 413.388/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 18/10/04.... ()
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7 - STJ Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Reinclusão do devedor no cadin. Expedição de certidão positiva com efeito de negativa. CPen. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e suficientemente fundamentada sobre a possibilidade de suspensão do registro do devedor no CADIN e de emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, tendo em vista que ambas as questões já teriam sido decididas em outros mandados de segurança, sendo que no primeiro caso já ocorrera, inclusive, o trânsito em julgado da decisão e, no segundo caso, a confirmação do mandamus realizada no Tribunal se encontrava pendente de julgamento de recurso especial interposto naqueles autos. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()
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9 - STJ Tributário. Medida cautelar. Execução fiscal. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Garantia do crédito tributário anterior à execução. Seguro garantia judicial. Nova modalidade caução regulamentada pela SUSEP. Falta de previsão legal. Analogia com a fiança bancária. Inocorrência. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 9º. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.
«Conforme restou pacificado pela 1ª Seção desta Egrégia Corte no julgamento dos EREsp 815.629/RS, Rel. p/ acórdão Min. ELIANA CALMON, e dos EREsp 710.421/SC, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO MEIRA, é possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes: REsp 933.184/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 18/12/2008; REsp 746.789/BA, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 24/11/2008. No caso em tela, a garantia ofertada foi o Seguro Garantia Judicial, nova modalidade de caução regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio da Circular 232/2003. Ocorre que a referida caução não está inserida na ordem legal de garantias que podem ser oferecidas pelo executado, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 9º. Considerando que o citado diploma legal é a norma especial que regula o processo executivo fiscal, resta inadmissível a garantia oferecida. Outrossim, apenas a fiança bancária que garanta o valor integral da execução e com validade até a extinção do processo executivo pode ser aceita como forma de garantia da dívida tributária. Logo, mesmo que essa nova caução pudesse se equivaler à fiança bancária, ela não tem o condão de garantir a dívida, em decorrência de condições estabelecidas na apólice, quais sejam, prazo de validade que precisa ser renovado periodicamente e garantia apenas das obrigações do Tomador referente à ação cautelar 2006.51.01.015866-2 (fl. 285).... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 336/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação. Indeferimento pela administração. Recurso administrativo pendente. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa CPEN. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 151, III e CTN, art. 206. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036.
«Tema 336/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese jurídica firmada: - A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no CTN, art. 151 - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Informações Complementares: - «O novo regramento em nada alterou a jurisprudência desta Corte, que continua válida, entendendo que as impugnações e os recursos interpostos no curso do procedimento fiscal em que se postula a compensação tributária suspendem a exigibilidade do crédito tributário, a menos que ele esteja no rol dos créditos não declaráveis previsto na Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 3º e 12.» ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Empresa executada. Recuperação judicial. Penhora. Possibilidade.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluiu que a decretação da indisponibilidade universal de bens acarreta indevida redução do patrimônio da empresa, que seria, então, fatalmente conduzida à falência. ... ()