1 - STJ Administrativo. Licitação. Cessão parcial do contrato. Legalidade. Lei 8.666/93, art. 72.
«A parcial cessão do objeto contratado, pela vencedora da licitação, é ato jurídico previsto no Lei 8.666/1993, art. 72, não constituindo tal procedimento, por si só, desrespeito à natureza «intuitu personae dos contratos. Na espécie, embora o Município busque a anulação de contrato de cessão praticado entre a original vencedora da licitação e a empresa recorrida, bem como de todos os atos dali decorrentes, não há qualquer ofensa à legislação federal, razão suficiente para a denegação do pedido.... ()