1 - TRT15 Salário. Descontos salariais. Cheques de clientes devolvidos sem provisão de fundos. Impossibilidade. Transferência do risco empresarial inadmissível. CLT, arts. 2º e 462.
«Não é lícito o desconto salarial feito pelo empregador por conta de cheques recebidos pelo empregado sem a devida provisão de fundos, ainda que haja previsão contratual e regulamentar a respeito. Trata-se de transferência do risco da atividade econômica, que é exclusiva do empregador, ao arrepio do disposto no CLT, art. 2º. Se o empregado descumpriu normas de conduta ao receber cheques que foram devolvidos por instituições bancárias sem provisão fundos, pode ser punido com uso dos meios disciplinares que possui o empregador, mas não há legalidade no desconto assim realizado.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. A auto-imagem do empregado. Apropriação indébita de cheques de clientes. Qualidade das relações de trabalho. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,23 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Numa cultura onde reina o método de direção autoritário e em que as pessoas, especialmente, as mais humildes, dependem, para sua auto-imagem, do conceito que o meio social faz de si, ser alvo de insinuações maliciosas e injustas, pondo em xeque a honestidade da trabalhadora, diante de razoável número de pessoas, é extremamente doloroso e ofensivo à honra, porquanto abala sua reputação pessoal e profissional na comunidade em que vive. Impõe-se, pedagogicamente, que ações deste jaez, reveladoras de desrespeito à dignidade humana, não fiquem impunes, para que tanto superiores hierárquicos, quanto empregadores, passem a cuidar da qualidade das relações entre seus empregados.... ()